Texto: CONVÊNIO ICMS 217/17, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017 . Publicado no DOU de 19.12.2017, Seção 1, p. 114 e 115, pelo Despacho 175/17 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Ratificação nacional publicada no DOU de 05.01.2018, Seção 1, p. 18 e 19, pelo Ato Declaratório 1/18.
Parágrafo único. Na hipótese desta cláusula, não se aplica o disposto na cláusula sexta do Convênio ICMS 27/90, de 13 de setembro de 1990. Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2019.