Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:OMISSÃO DE REGISTRO FISCAL – OPERAÇÕES TRIBUTADAS E NÃO TRIBUTADAS – ACUSAÇÃO FISCAL NÃO ELIDIDA – RECURSO VOLUNTÁRIO
Texto:No seu recurso, onde repete os argumentos expendidos na impugnação, o contribuinte se limita a alegar que as mercadorias acobertadas pelos documentos não escriturados não foram por ele adquiridas, mas por terceiros que de má-fé comprou-as em seu nome. Com tais argumentos, à evidência, não logrou infirmar a pretensão fiscal.
Mantida, por unanimidade de votos e acolhendo o parecer da Representação Fiscal, o julgado monocrático no qual a ação fiscal foi considerada procedente.
Ementa nº:148/2002
Processo nº:153/2001/CAT
AIIM/NAI nº:45521
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 148/2002
Data Decisão/Acordão:07/18/2002
Nome do RelatorJorge Luiz Martins Defanti - Revisor: Cons. José Carlos Pereira Bueno
Resolução nº:08/2002-CAT - D.O.E. 09/08/2002