Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:OMISSÃO DE SAÍDAS CARACTERIZADA ATRAVÉS DE CONTROLES PARALELOS DE VENDAS - RECURSO VOLUNTÁRIO.
Texto:Trata o processo de omissão de venda de mercadorias, apurada através de uma "agenda", apreendida dentro do estabelecimento, cujos dados ali arrolados são compatíveis com a atividade da recorrente, constando, data por data, o número do pedido, o nome do cliente, o valor da operação e os números dos cheques. No caso, a presença do documento apreendido preenche todos os requisitos, em sua plenitude e concordância com o que a lei exige para esse qualificativo (art. 136 do CC Brasileiro e arts. 132, 371, inciso I, do CPC). Reformada, por unanimidade, de acordo com o parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal, julgando procedentes os valores constantes da retificação efetuada em 2ª instância, conforme fl. 26.
Ementa nº:070/98
Processo nº:106/96/CC
AIIM/NAI nº:42754
Decisão/Acordão: Turma JulgadoraNº:
Decisão/Acordão nº.: 048/98
Data Decisão/Acordão:03/06/1998
Nome do RelatorElizete Araújo Ramos
Resolução nº:08/98-CC/Pleno - D.O.E. 05/05/98