Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:ICMS – DECADÊNCIA – EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO – ART. 156, V, C/C ART. 173, I, AMBOS DO CTN. RECURSO DE OFICIO – DESPROVIDO
Texto:O instituto da decadência impõe-se como causa extintiva do Crédito Tributário, por força do artigo 156, inciso V do Código Tributário Nacional - CTN -, cujo conceito encontra-se delimitado pelo artigo 173, inciso I do mencionado texto infraconstitucional. Na hipótese examinada, é flagrante a intempestividade do lançamento, vez que a notificação do contribuinte ocorreu em 04.11.2005 e, nesta data, já havia decaído o direito de a Fazenda Pública Estadual constituir crédito tributário, relativamente ao fato gerador ocorrido no exercício de 1999.
Com esse entendimento à unanimidade dos votos e consoante manifestação do representante da Procuradoria Geral do Estado, decidiu-se pelo conhecimento e desprovimento do recurso de ofício, para manter a decisão monocrática que julgou parcialmente procedente a ação fiscal, na forma retificada às fls. 356 a 361
Ementa nº:185/2008
Processo nº:240/2007-CAT
AIIM/NAI nº:118118001200025200514
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 185/2008
Data Decisão/Acordão:12/18/2008
Nome do RelatorRelatora: Lourdes Emília de Almeida – Revisora: Helma Auxiliadora Martins da Cunha
Resolução nº:001/2009 – CC/Pleno - D.O.E. 16/02/2009