Texto: | As cópias das notas não escrituradas estão anexadas ao processo, estando a infração tributária devidamente caracterizada no trabalho fiscal, onde ficou comprovado que em apenas seis meses centenas de documentos emitidos pelo fornecedor do autuado foram cancelados, segundo este, por problemas no sistema de informática, o que não se pode admitir, ainda mais quando nas notas figuram o carimbo de recebimento das respectivas mercadorias.
Mantida, por unanimidade de votos e acolhendo o parecer da Representação Fiscal, a decisão na qual a ação fiscal foi julgada procedente. |