Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:FALTA DE REGISTRO DE DOCUMENTO FISCAL – COMPRAS TRIBUTADAS E NÃO TRIBUTADAS – SAÍDAS TRIBUTADAS - RECURSO VOLUNTÁRIO
Texto:As cópias das notas não escrituradas estão anexadas ao processo, estando a infração tributária devidamente caracterizada no trabalho fiscal, onde ficou comprovado que em apenas seis meses centenas de documentos emitidos pelo fornecedor do autuado foram cancelados, segundo este, por problemas no sistema de informática, o que não se pode admitir, ainda mais quando nas notas figuram o carimbo de recebimento das respectivas mercadorias.
Mantida, por unanimidade de votos e acolhendo o parecer da Representação Fiscal, a decisão na qual a ação fiscal foi julgada procedente.
Ementa nº:156/2002
Processo nº:148/2001/CAT
AIIM/NAI nº:45520
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 156/2002
Data Decisão/Acordão:07/25/2002
Nome do RelatorJosé Carlos Pereira Bueno - Revisor: Cons. Jorge Luiz Martins Defanti
Resolução nº:08/2002-CAT - D.O.E. 09/08/2002