Conselho de Contribuintes-Pleno
Ementário das Decisões

Assunto:ICMS RECOLHIDO A MENOR – COMBUSTÍVEIS DESTINADOS A CONSUMIDOR FINAL EM MATO GROSSO – OPERAÇÃO INTERESTADUAL – DEMONSTRAÇÃO, PELA EMPRESA AUTUADA, DE QUE O ICMS INTEGROU A BASE DE CÁLCULO – NAI JULGADA IMPROCEDENTE – REEXAME NECESSÁRIO – DESPROVIMENTO
Texto:Em planilha elaborada a partir de notas fiscais de compra e de venda, demonstrou a empresa autuada que o valor do imposto encontrava-se devidamente integrado a sua base de cálculo, conforme exige a legislação, demonstração essa que o próprio fiscal autuante declarou ser impossível refutar. Em tendo o contribuinte demonstrado inexistir pressupostos para constituição do crédito tributário, improcedente é a ação fiscal. Correto, portanto, o julgamento singular ora submetido a reexame.
Com esse entendimento, à unanimidade, ouvida a Representação da Procuradoria Geral do Estado, conheceu-se e negou-se provimento ao recurso de ofício, de modo que se manteve inalterada a decisão singular que julgou improcedente a ação fiscal
Ementa nº:020/2011
Processo nº:168/2010-CCON
AIIM/NAI nº:115924002400015200710
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 020/2011
Data Decisão/Acordão:02/17/2011
Nome do RelatorRelator: Walcemir de Azevedo de Medeiros - Revisora: Helma Auxiliadora Martins da Cunha
Resolução nº:003/2011 - CC/Pleno - D.O.E 17/03/2011