Texto: | O imposto apurado pela Recorrente, é auto lançamento e como tal, constitui-se em confissão de dívida, independentemente de processo administrativo, como tem decidido reiteradamente o S. T. F. Ao lado deste entendimento, a Lei n° 8137/90 define os crimes contra a ordem tributária e dispõe em seu artigo 2°, II, que o não recolhimento do imposto descontado ou cobrado na qualidade de sujeito passivo da obrigação tributária e que deveria recolher aos cofres públicos no prazo legal, é crime penalizado com detenção e multa, cujo fato deve ser levado ao conhecimento do Ministério Público. Mantida, por unanimidade, de acordo com o parecer da Representação Fiscal, a decisão singular que julgou procedente a ação fiscal. |