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LEI COMPLEMENTAR Nº 833, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.
Autor: Poder Executivo
. Publicada na Edição Extra do DOE de 17.12.2025, p. 1.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. Fica acrescentado o inciso IX e suas alíneas “a” e “b” ao art. 15 da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, com a seguinte redação:

Art. 15 (...)
(...)
IX - promover atividades de apoio à produção da agricultura familiar e ao seu escoamento, por meio da descentralização de recursos financeiros e da disponibilização de bens móveis, com o objetivo de, dentre outras, realizar ações de:
a) implantação, manutenção, ampliação e modernização de vias de acesso às propriedades desse segmento, resguardadas as competências conferidas à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA por esta Lei Complementar;
b) execução de obras e serviços de infraestrutura hídrica, incluindo a perfuração, recuperação e manutenção de poços artesianos.”

Art. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES
Governador do Estado