LEI COMPLEMENTAR Nº 833, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025. Autor: Poder Executivo . Publicada na Edição Extra do DOE de 17.12.2025, p. 1.
“Art. 15 (...) (...) IX - promover atividades de apoio à produção da agricultura familiar e ao seu escoamento, por meio da descentralização de recursos financeiros e da disponibilização de bens móveis, com o objetivo de, dentre outras, realizar ações de: a) implantação, manutenção, ampliação e modernização de vias de acesso às propriedades desse segmento, resguardadas as competências conferidas à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA por esta Lei Complementar; b) execução de obras e serviços de infraestrutura hídrica, incluindo a perfuração, recuperação e manutenção de poços artesianos.” Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.