LEI COMPLEMENTAR N° 355, DE 12 DE MAIO DE 2009. . Autor: Deputado Riva . Publicada no DOE de 12/05/2009.
Art. 1º Fica o Parágrafo único do Art. 32 da Lei Complementar nº 233, de 21 de dezembro de 2005, renumerado para § 1º, acrescentando-se o § 2º com a seguinte redação:
“Art. 32 (...)
§1º (...)
§2º Dos recursos de que tratam os incisos II e IV, deste artigo, serão aplicados pelo menos que 50% (cinqüenta por cento) nas micro, pequenas e médias propriedades rurais, preferencialmente na agricultura familiar.”
Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de maio de 2009, 188º da Independência e 121º da República.