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LEI COMPLEMENTAR Nº 170, DE 14 DE MAIO DE 2004.

. Autor: Poder Executivo
. Revogou a LC 134/03.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Art. Ficam vedadas as cessões e disposições, com ônus ao Poder Executivo Estadual, de professores da rede pública estadual, excetuando-se o disposto no art. 64 da Lei Complementar nº 50, de 1º de outubro de 1998.

Art. 2º As eventuais cessões e disposições de professores firmadas até a publicação da presente lei complementar consideram-se canceladas, devendo os profissionais reapresentar-se à Secretaria de Estado de Educação no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de notificação ou qualquer outro aviso.

Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 134, de 05 de setembro de 2003.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de maio de 2004. 183º da Independência e 116º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI
CÉLIO WILSON DE OLIVEIRA
JOAQUIM SUCENA RASGA
WALTER DE FÁTIMA PEREIRA
YÊNES JESUS DE MAGALHÃES
WALDIR JÚLIO TEIS
SÍRIO PINHEIRO DA SILVA
HOMERO ALVES PEREIRA
ALEXANDRE HERCULANA COELHO DE SOUZA FURLAN
TEREZINHA DE SOUSA MAGGI
RICARDO LUIZ HENRY
LUIZ ANTÔNIO PAGOT
ANA CARLA MUNIZ
GERALDO APARECIDO DE VITTO JÚNIOR
MARCOS HENRIQUE MACHADO
GERALDO LUIZ GONÇALVES FILHO
JOÃO VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO
FÁBIO CÉSAR GUIMARÃES NETO
LOUREMBERG NUNES ROCHA
CLOVES FELÍCIO VETTORATO
MOACIR PIRES DE MIRANDA FILHO
JOSÉ JOAQUIM DE SOUZA FILHO
JOÃO CARLOS VICENTE FERREIRA
FLÁVIA MARIA DE BARROS NOGUEIRA