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LEI COMPLEMENTAR Nº 552, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014.
Autor: Poder Executivo
. Consolidada até a LC 564/15.
. Alterada pela LC 564/15.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O Art. 13 da Lei Complementar nº 150, de 08 de janeiro de 2004, passa a vigorar com as seguintes modificações:

Art. 13 (...)

§ 1º A intervenção será feita através de decreto do Governador do Estado, que indicará o interventor e mencionará os objetivos, limites e duração, pelo prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias.

(...)

§ 6º VETADO.

Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos até 16 de outubro de 2014. (Nova redação dada pela LC 564/15)


Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de dezembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.