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LEI COMPLEMENTAR N° 277, DE 06 DE SETEMBRO DE 2007.

Autor: Poder Executivo
Publicada no DOE de 06/09/07, p. 01.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1º Os subsídios dos Profissionais da Educação Básica ficam realinhados em 6% (seis por cento), de acordo com os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII desta lei complementar.

Art. 2º Os subsídios dos Especialistas da Educação ficam realinhados em 6% (seis por cento), de acordo com Anexo XI desta lei complementar.

Art. 3º Fica instituído, excepcionalmente, o Incentivo de Aprimoramento a Docência, verba de caráter indenizatório, correspondente a 6% (seis por cento), do subsídio da classe e nível, em que se encontram posicionados os servidores de carreira e contratados temporariamente no cargo de Professor que, efetivamente, estejam no exercício da docência da rede pública estadual de ensino.

§ 1º Diante do caráter indenizatório da verba mencionada, o Professor da rede pública estadual que, por qualquer motivo deixar a docência em sala de aula, perderá automaticamente o incentivo previsto no caput.

§ 2º Aos professores efetivos, no último mês do calendário escolar, o percentual previsto no caput deste artigo será de 18% (dezoito por cento).

§ 3º Os professores contratados temporariamente farão jus somente ao percentual de 6% (seis por cento), durante a vigência do contrato.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei complementar correrão à conta do Orçamento da Secretaria de Estado de Educação.

Art. 5º Esta lei complementar entra em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2007.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de setembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.


ANEXO I

TABELA DOS PROFESSORES - 30 HORAS SEMANAIS
Classe / Nível
A
B
C
D
E
1
788,25
1.182,38
1.340,03
1.593,84
1.812,98
2
819,78
1.229,67
1.393,63
1.657,60
1.885,49
3
855,25
1.282,88
1.453,93
1.729,32
1.967,08
4
894,66
1.341,99
1.520,92
1.809,00
2.057,72
5
938,02
1.407,03
1.594,63
1.896,68
2.157,45
6
985,31
1.477,97
1.675,03
1.992,30
2.266,21
7
1.040,49
1.560,74
1.768,83
2.103,87
2.393,13
8
1.111,43
1.667,15
1.889,43
2.247,31
2.556,29
9
1.182,38
1.773,57
2.010,05
2.390,77
2.719,47
10
1.206,02
1.809,03
2.050,23
2.438,57
2.773,85
11
1.229,67
1.844,51
2.090,44
2.486,39
2.828,24
12
1.253,32
1.879,98
2.130,64
2.534,21
2.882,64
ANEXO II
TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL PROFISSIONALIZADO - 30 HORAS SEMANAIS
Classe / Nível
A
B
C
D
Subsídio
Subsídio
Subsídio
Subsídio
1
788,25
1.182,38
1.340,03
1.593,84
2
819,78
1.229,67
1.393,63
1.657,60
3
855,25
1.282,88
1.453,93
1.729,32
4
894,66
1.341,99
1.520,92
1.809,00
5
938,02
1.407,03
1.594,63
1.896,68
6
985,31
1.477,97
1.675,03
1.992,30
7
1.040,49
1.560,74
1.768,83
2.103,87
8
1.111,43
1.667,15
1.889,43
2.247,31
9
1.182,38
1.773,57
2.010,05
2.390,77
10
1.206,02
1.809,03
2.050,23
2.438,57
11
1.229,67
1.844,51
2.090,44
2.486,39
12
1.253,32
1.879,98
2.130,64
2.534,
ANEXO III
APIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL PROFISSIONALIZADO - 30 HORAS SEMANAIS
Classe / Nível
A
B
Subsídio
Subsídio
1
630,59
788,24
2
655,81
819,76
3
684,19
855,24
4
715,72
894,65
5
750,40
938,00
6
788,24
985,30
7
832,38
1.040,48
8
889,13
1.111,41
9
945,89
1.182,36
10
964,80
1.206,00
11
983,72
1.229,65
12
1.002,64
1.253,30
ANEXO IV
TABELAS DOS PROFESSORES 20 HORAS SEMANAIS
Classe / Nível
A
B
C
D
E
Subsídio
Subsídio
Subsídio
Subsídio
Subsídio
1
525,49
788,24
893,33
1.062,54
1.208,63
2
546,51
819,77
929,07
1.105,04
1.256,97
3
570,16
855,24
969,27
1.152,86
1.311,37
4
596,43
894,65
1.013,93
1.205,98
1.371,79
5
625,33
938,00
1.063,06
1.264,42
1.438,26
6
656,86
985,29
1.116,66
1.328,17
1.510,78
7
693,65
1.040,48
1.179,21
1.402,56
1.595,40
8
740,94
1.111,41
1.259,60
1.498,18
1.704,16
9
788,24
1.182,36
1.340,01
1.593,82
1.812,95
10
804,00
1.206,00
1.366,80
1.625,69
1.849,20
11
819,76
1.229,64
1.393,59
1.657,55
1.885,45
12
835,53
1.253,30
1.420,40
1.689,44
1.921,72
ANEXO V
TABELA DOS PROFESSORES LICENCIATURA CURTA
20 HORAS SEMANAIS
Classe / Nível
1
3 e 4
Subsídio
Subsídio
1
525,49
530,59
2
546,51
655,81
3
570,16
684,19
4
596,43
715,72
5
625,33
750,40
6
656,86
788,23
7
693,65
832,38
8
740,94
889,13
9
788,24
945,89
10
804,00
964,80
11
819,76
983,71
12
835,53
1.002,64
ANEXO VI
TABELA DOS PROFESSORES LICENCIATURA CURTA NOS NÍVEIS - 30 HORAS SEMANAIS
1
3 e 4
Classe / Nível
Subsídio
Subsídio
1
788,24
945,89
2
819,77
983,72
3
855,24
1.026,29
4
894,65
1.073,58
5
938,01
1.125,61
6
985,30
1.182,36
7
1.040,48
1.248,58
8
1.111,42
1.333,70
9
1.182,36
1.418,83
10
1.206,01
1.447,21
11
1.229,65
1.475,58
12
1.253,30
1.503,96
ANEXO VII
TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL NÃO PROFISSIONALIZADO - 30 HORAS SEMANAIS
Classe/Nível
A
B
C
D
Subsídio
Subsídio
Subsídio
Subsídio
1
472,95
709,43
804,02
956,30
2
491,87
737,81
836,18
994,56
3
513,15
769,73
872,36
1.037,59
4
536,80
805,20
912,56
1.085,41
5
562,81
844,22
956,78
1.138,00
6
591,19
886,79
1.005,02
1.195,39
7
624,29
936,44
1.061,29
1.262,31
8
666,86
1.000,29
1.133,66
1.348,39
9
709,43
1.064,15
1.206,03
1.434,47
10
723,61
1.085,42
1.230,14
1.463,14
11
737,80
1.106,70
1.254,26
1.491,83
12
751,99
1.127,99
1.278,38
1.520,52
ANEXO VIII
APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL NÃO PROFISSIONALIZADO - 30 HORAS SEMANAIS
Classe/Nível
A
B
Subsídio
Subsídio
1
315,90
473,85
2
328,54
492,81
3
342,75
514,13
4
358,55
537,83
5
375,92
563,88
6
394,88
592,32
7
416,99
625,49
8
445,42
668,13
9
473,85
710,78
10
483,33
725,00
11
492,80
739,20
12
502,28
753,42
ANEXO XI
ESPECIALISTA DA EDUCAÇÃO - 40 HORAS SEMANAIS
Nível
Tempo de serviço
Classe
Remuneração
1
0
A
544,14
5
B
598,55
10
C
652,97
15
D
707,38
20
E
761,80
25
F
816,21
3
0
A
1.033,87
5
B
1.137,27
10
C
1.240,65
15
D
1.344,04
20
E
1.447,42
25
F
1.550,83
4
0
A
1.061,07
5
B
1.167,19
10
C
1.273,30
15
D
1.379,42
20
E
1.485,53
25
F
1.591,64
5
0
A
1.088,28
5
B
1.197,12
10
C
1.305,95
15
D
1.414,78
20
E
1.523,61
25
F
1.632,45
6
0
A
1.142,69
5
B
1.256,98
10
C
1.371,25
15
D
1.485,53
20
E
1.599,80
25
F
1.714,08
7
0
A
1.251,52
5
B
1.376,69
10
C
1.501,84
15
D
1.627,01
20
E
1.752,16
25
F
1.877,32