Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

LEI COMPLEMENTAR Nº 588, DE 18 DE JANEIRO DE 2017.
Autor: Deputado Dilmar Dal Bosco

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica alterado o § 1º do art. 26 da Lei Complementar nº 233, de 21 de dezembro de 2005, renumerado pela Lei Complementar nº 312, de 04 de abril de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 26 (...)

§ 1º A inscrição do CC-SEMA é condição obrigatória para o exercício de suas atividades no Estado de Mato Grosso.
(...)”

Art. 2º Acrescenta-se o § 2º ao art. 26 da Lei Complementar nº 233/2005, com a seguinte redação, e renumera-se o parágrafo seguinte:

“Art. 26 (...)
(...)

§ 2º A renovação do CC-SEMA dar-se-á nos termos do regulamento.

§ 3º (...)”

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de janeiro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.