LEI COMPLEMENTAR Nº 174, DE 21 DE JUNHO DE 2004 Autor: Tribunal de Justiça . Consolidada até a Lei 11.077/2020. . Publicada no DOE de 21.06.2004. . Alterada pela Lei 11.077/2020, publicada no DOE de 13.01.2020, p. 1.
Parágrafo único As Comarcas criadas pelo art. 1º serão sediadas nos municípios de igual denominação e seus desmembramentos e jurisdição reger-se-ão pela forma determinada nos incisos a seguir: I - Comarca de Nova Ubiratã, desmembrada da Comarca de Sorriso, exercerá jurisdição apenas sobre o município sede; II - Comarca de Tapurah, desmembrada da Comarca de Lucas do Rio Verde, exercerá jurisdição sobre os municípios sede, Ipiranga do Norte e Itanhangá. Art. 2º O Tribunal de Justiça autorizará a instalação das Comarcas conforme o interesse do Poder Judiciário. Art. 3º Ficam criados 02 (dois) cargos de Juiz de Direito de Primeira Entrância. Art. 4º O quadro de servidores necessários ao atendimento das Comarcas é o constante da Lei nº 6.614, de 22 de dezembro de 1994. Art. 5º (revogado) (Revogado pela Lei 11.077/2020)