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LEI COMPLEMENTAR Nº 660, DE 07 DE MAIO DE 2020.
Autor: Poder Executivo
. Publicada no DOE de 08.05.2020, p. 1.
. Obs. A Lei nº 10.076/2014 não está disponível na base de dados da Secretaria de Fazenda.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 4º da Lei nº 10.076, de 31 de março de 2014, com a seguinte redação:

“Art. 4º (...)

Parágrafo único A promoção pelo critério de merecimento ocorre apenas na data de 05 de setembro de cada ano.”

Art. 2º Fica renumerado o parágrafo único para §1º, bem como acrescentado o § 2º ao art. 5º da Lei nº 10.076, de 31 de março de 2014, alterada pela Lei nº 10.650, de 26 dezembro de 2017, com a seguinte redação:

“Art. 5º (...)
§ 1º (...)

§ 2º A promoção pelo critério de merecimento ocorre apenas na data de 02 de dezembro de cada ano.”

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de maio de 2020, 199º da Independência e 132º da República.