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LEI COMPLEMENTAR Nº 191, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2004.

. Autor: Tribunal de Justiça.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1º Fica criada a Comarca de Matupá.
Parágrafo Único. A Comarca de Matupá, desmembrada da Comarca de Peixoto de Azevedo, será sediada no município de igual denominação e exercerá jurisdição apenas sobre o município sede.

Art. 2º O Tribunal de Justiça autorizará a instalação da Comarca, conforme o interesse do Poder Judiciário.

Art. 3º Fica criado 01 (um) cargo de Juiz de Direito de 1ª Entrância.

Art. 4º O quadro de servidores necessários ao atendimento a essa Comarca é o constante da Lei nº 6.614, de 22 de dezembro de 1994.

Art. 5 º As despesas resultantes da execução desta lei complementar correrão á conta da verba orçamentária própria, suplementada se for necessário.

Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de novembro de 2004, 183º da independência e 166º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI
CELIO WILSON DE OLIVEIRA
JOAQUIM SUCENA RASGA
WALTER DE FÁTIMA PEREIRA
YENES JESSUS DE MAGALHÃES
WALDIR JULIO TEIS
SÍRIO PINHEIRO DA SILVA
HOMERO ALVES PEREIRA
ALEXANDRE HERCULANO COELHO DE SOUSA FURLAN
TEREZINHA DE SOUZA MAGGI
YEDA MARLI DE OLIVEIRA ASSIS
LUIZ ANTONIO PAGOT
ANA CARLA MUNIZ
GERALDO APARECIDO DE VITTOR JÚNIOR
MARCOS HENRIQUE MACHADO
JOSÉ CARLOS DIAS
JOÃO VIRGILIO DO NASCIMENTO SOBRINHO
FABIO CESAR DO GUIMARÃES NETO
LOUREMBERG RIBEIRO NUNES ROCHA
CLOVES FELICIO VETTORATO
MOACIR PIRES DE MIRANDA FILHO
JOSÉ JOAQUIM DE SOUZA FILHO
JOÃO CARLOS VICENTE FERREIRA
FLÁVIA MARIA DE BARROS NOGUEIRA