LEI COMPLEMENTAR Nº 191, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2004. . Autor: Tribunal de Justiça.
Art. 1º Fica criada a Comarca de Matupá. Parágrafo Único. A Comarca de Matupá, desmembrada da Comarca de Peixoto de Azevedo, será sediada no município de igual denominação e exercerá jurisdição apenas sobre o município sede.
Art. 2º O Tribunal de Justiça autorizará a instalação da Comarca, conforme o interesse do Poder Judiciário.
Art. 3º Fica criado 01 (um) cargo de Juiz de Direito de 1ª Entrância.
Art. 4º O quadro de servidores necessários ao atendimento a essa Comarca é o constante da Lei nº 6.614, de 22 de dezembro de 1994.
Art. 5 º As despesas resultantes da execução desta lei complementar correrão á conta da verba orçamentária própria, suplementada se for necessário.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de novembro de 2004, 183º da independência e 166º da República.