Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

LEI COMPLEMENTAR Nº 515, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013.
Autora: Deputada Luciane Bezerra
. Publicada no DOE de 19.12.13, p. 79.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo Art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte lei complementar:

Art. 1º Fica aditado o § 6º ao Art. 235 da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990, com a seguinte redação:

Art. 235 (...)
(...)
§ 6º No caso de rescém-nascido com deficiência visual, auditiva, mental, motora ou que sofra de má-formação congênita, o período da licença-maternidade estabelecido no caput deste artigo será prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias, mediante necessidade fundamentada em laudo clínico pelo médico assistente.”

Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 17 de dezembro de 2013.


Original assinado: Dep. Romoaldo Júnior
Presidente