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LEI COMPLEMENTAR Nº 366, DE 07 DE OUTUBRO DE 2009.

. Autores: Deputados Alexandre Cesar e Riva
. Publicada no DOE de 10/10/09.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo Art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte lei complementar:

Art. 1º O inciso II do Art. 11 da Lei Complementar nº 231, de 15 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11 (...)
(...)
II - estar, no mínimo, com 18 (dezoito) e, no máximo, com 30 (trinta) anos;
(...).”

Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 07 de outubro de 2009.
Deputado RIVA
Presidente