LEI COMPLEMENTAR Nº 635, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019. Autor: Poder Executivo . Publicada no DOE de 15.10.2019, p. 2.
“Art. 26 (...) (...) XIII - administrar a política estadual sobre drogas.” Art. 2º Fica revogado o inciso III do art. 16 da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 28 de janeiro de 2019. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de outubro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.