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LEI COMPLEMENTAR N° 203, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2004.

Autor: Poder Executivo
Publicada no DOE de 28/12/2004, p. 03.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1º Os subsídios dos Profissionais da Educação Básica e dos Especialistas da Educação ficam recompostos em 100% do índice do INPC/IBGE/2004, da seguinte forma:
I - em janeiro de 2005, as tabelas serão recompostas em 0,83% (oitenta e três avos por cento), referente ao INPC/IBGE de janeiro de 2004;
II - em fevereiro de 2005, as tabelas serão recompostas em 0,39% (trinta e nove avos por cento), referente ao INPC/IBGE de fevereiro de 2004;
III - em março de 2005, as tabelas serão recompostas em 0,57% (cinqüenta e sete avos por cento), referente ao INPC/IBGE de março de 2004;
IV - em abril de 2005, as tabelas serão recompostas em 0,41% (quarenta e um avos por cento), referente ao INPC/IBGE de abril de 2004;
V - em maio de 2005, as tabelas serão recompostas com os percentuais relativos à diferença, para o alcance de 100% do INPC/IBGE acumulado de 2004.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei complementar correrão à conta do Orçamento da Secretaria de Estado de Educação.

Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de dezembro de 2004, 183º da Independência e 116º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI
CÉLIO WILSON DE OLIVEIRA
JOAQUIM SUCENA RASGA
MARCOS ANTONIO DOS SANTOS VALLE
YÊNES JESUS DE MAGALHÃES
WALDIR JÚLIO TEIS
SÍRIO PINHEIRO DA SILVA
HOMERO ALVES PEREIRA
ALEXANDRE HERCULANO COELHO DE SOUZA FURLAN
TEREZINHA DE SOUZA MAGGI
YÊDA MARLI DE OLIVEIRA ASSIS
LUIZ ANTONIO PAGOT
ANA CARLA MUNIZ
GERALDO APARECIDO DE VITTO JÚNIOR
MARCOS HENRIQUE MACHADO
JOSÉ CARLOS DIAS
JOÃO VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO
FÁBIO CÉSAR GUIMARÃES NETO
LOUREMBERG RIBEIRO NUNES ROCHA
CLOVES FELÍCIO VETTORATO
MOACIR PIRES DE MIRANDA FILHO
JOSÉ JOAQUIM DE SOUZA FILHO
JOÃO CARLOS VICENTE FERREIRA
FLÁVIA MARIA DE BARROS NOGUEIRA