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LEI COMPLEMENTAR Nº 285, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2007.

. Autor: Poder Executivo
. Publicada no DOE de 29/11/2007, p. 01.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1º O Art. 113, da Lei Complementar nº 231, de 15 de dezembro de 2005, passa a vigorar acrescido do parágrafo único seguinte:

“Art. 113 (...)

(...)

Parágrafo único. O disposto no inciso I, deste artigo, não se aplica ao militar que esteja ocupando cargo comissionado de livre nomeação e exoneração pelo Governador do Estado, de natureza militar, nível DGA-1.”

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de novembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.