Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

LEI COMPLEMENTAR Nº 564, DE 22 DE JANEIRO DE 2015.
Autor: Deputado Romoaldo Júnior
. Publicada no DOE de 22.01.15, p. 4.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1º Fica alterado o Art. 2º da Lei Complementar nº 552, de 11 de dezembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos até 16 de outubro de 2014”.

Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de janeiro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.