LEI COMPLEMENTAR Nº 311, DE 26 DE MARÇO DE 2008. . Autor: Deputado Dilceu Dal Bosco . Publicada no DOE de 26/03/2008, p. 01.
Art. 1º Fica acrescido o Art. 18-A à Lei Complementar nº 233, de 21 de dezembro de 2005, regulamentada pelo Decreto nº 8.188, de 10 de outubro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.18-A A Autorização de Exploração – AUTEX terá validade de 5 (cinco) anos, podendo ser renovada por igual período, mediante apresentação de relatório técnico, emitido por engenheiro florestal habilitado, acompanhado da ART, na hipótese em que o volume anual autorizado não seja ultrapassado”.
Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de março de 2008, 187º da Independência e 120º da República.