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LEI COMPLEMENTAR N° 95, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2001.

Autor: Poder Executivo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1º Fica incluído no art. 1º da Lei Complementar nº 91, de 17 de setembro de 2001, a qual dispõe sobre o reajuste dos subsídios dos Profissionais da Educação Básica do Estado de Mato Grosso, o Anexo VII, referente à tabela de vencimentos dos Especialistas em Educação, constante da Lei Complementar nº 50, de 1º de outubro de 1998.

Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de dezembro de 2001, 180º da Independência e 113º da República.
DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
HERMES GOMES DE ABREU
MAURÍCIO MAGALHÃES FARIA
JOSÉ RENATO MARTINS DA SILVA
BENEDITO XAVIER DE SOUZA CORBELINO
GUILHERME FREDERICO DE MOURA MÜLLER
JOSÉ GONÇALVES BOTELHO DO PRADO
VALTER ALBANO DA SILVA
FRANCISCO TARQUÍNIO DALTRO
CARLOS AVALONE JÚNIOR
JEVERSON MISSIAS DE OLIVEIRA
VITOR CANDIA
CARLOS CARLÃO PEREIRA DO NASCIMENTO
JÚLIO STRUBING MULLER NETO
FAUSTO DE SOUZA FARIA
PEDRO PINTO DE OLIVEIRA
SUELI SOLANGE CAPITULA
ROBERTO TADEU VAZ CURVO
PEDRO CALMON PEPEU GARCIA VIEIRA SANTANA
THIERS FERREIRA
FREDERICO GUILHERME DE MOURA MÜLLER
SABINO ALBERTÃO FILHO
JURANDIR ANTÔNIO FRANCISCO