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LEI COMPLEMENTAR Nº 215, DE 04 DE JULHO DE 2005

. Autor: Poder Executivo
. Altera a LC nº 144/03.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1º Fica transferido o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza para o âmbito da Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego e Cidadania - SETEC.

Art. 2º Os arts. 2º, 3º, 4º e 7º da Lei Complementar nº 144, de 22 de dezembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Fica criado, no âmbito da Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego e Cidadania - SETEC, o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, unidade destinada a captar e canalizar recursos para a implementação de políticas de combate e erradicação da pobreza.

(...)

Art 3º ...

(...)

Parágrafo único A SETEC definirá e divulgará, anualmente, estudos sobre a linha de pobreza ou conceito que venha a substituí-la, assim como a relação dos municípios que apresentem condições de vida desfavoráveis, o que poderá ser realizado em parceria com o Governo Federal.

Art. 4º A gestão do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza será realizada pela SETEC, à qual incumbirá:

(...)

Art 7º ...

I - o Secretário de Estado de Trabalho, Emprego e Cidadania ou seu representante, que o presidirá;

(...)”

Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de julho de 2005.

BLAIRO BORGES MAGGI
CÉLIO WILSON DE OLIVEIRA
LUIZ ANTONIO PAGOT
ORESTES TEODORO DE OLIVEIRA
YÊNES JESUS DE MAGALHÃES
WALDIR JÚLIO TEIS
SÍRIO PINHEIRO DA SILVA
JILSON FRANCISCO DA SILVA
ALEXANDRE HERCULANO COELHO DE SOUZA FURLAN
TEREZINHA DE SOUZA MAGGI
YÊDA MARLI DE OLIVEIRA ASSIS
VILCEU FRANCISCO MARCHETTI
ANA CARLA MUNIZ
GERALDO APARECIDO DE VITTO JÚNIOR
MARCOS HENRIQUE MACHADO
JOSÉ CARLOS DIAS
JOÃO VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO
FÁBIO CÉSAR GUIMARÃES NETO
LOUREMBERG RIBEIRO NUNES ROCHA
CLOVES FELÍCIO VETTORATO
JOSÉ JOAQUIM DE SOUZA FILHO
JOÃO CARLOS VICENTE FERREIRA
FLÁVIA MARIA DE BARROS NOGUEIRA