Texto Senhor Secretário: A empresa acima indicada, estabelecida na ..., na cidade de Cuiabá/MT, inscrita no CNPJ sob nº ... e Inscrição Estadual nº ..., requer ressarcimento do valor de ICMS, pago em 18/07/2001, no valor de R$ 2.190,08, relativo a substituição tributária, decorrente da aquisição de lâmpadas fluorescentes, da empresa ..., sediada em São Paulo. Como justificativa citou o convênio nº 27 de 29/05/2001, ratificado através do Ato declaratório nº 6 de 18/06/2001, e como prova ofereceu cópia da nota fiscal nº 871896, emitida em 17/07/2001 (fl. 04), e da GNRE autenticada em 18/07/2001, no valor de R$ 2.190,08 (fl.03). À fl. 6, a Superintendência Adjunta de Informações Tributárias-SAIT, confirmou o efetivo ingresso nos cofres estaduais do valor constante da referida GNRE, anexando o extrato correspondente. É o relatório. Em análise à Nota Fiscal referenciada, constata-se que o estabelecimento adquiriu mercadoria (lâmpadas fluorescentes), que submete-se ao regime de substituição tributária, nos termos da Portaria Circular nº 065/92-SEFAZ, no entanto, em 29/05/2001, foi publicado o Convênio ICMS nº 27, ratificado pelo Ato Declaratório nº 06, de 18/06/2001, que em sua cláusula primeira estabelece: