Órgão Consultivo

Categoria: Informações em Processos de Consulta
Número:184/01-GLT
Data da Aprovação:06/21/2001
Assunto:Incentivos Fiscais
Legislação/Regulamentação


Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto

01. O Sindicato ...., mediante expediente Ref. 137/01, de 08.02.2001, firmado pelo seu Secretário Geral Senhor ...., solicita que lhe sejam enviados as leis de incentivos fiscais para projetos industriais no Estado de Mato Grosso para divulgação aos associados da entidade interessados em investimentos. 02. Em nosso Estado de Mato Grosso, vigoram os seguintes programas de incentivos fiscais e a legislação citada segue anexa: 03. As eventuais atualizações à legislação anexada ou demais informações poderão serobtidas pela Internet, no endereço www.sefaz.mt.gov.br. Na Página Inicial:

·Clicar em Legislação Tributária;
·Clicar novamente em Legislação Tributária;
·Pesquisar;
·Na caixa de diálogo "Texto Livre", digitar o nome do programa de incentivo específico ou a expressão genérica Incentivos Fiscais.

04. Por outro lado, o Estado confere inúmeros benefícios previstos no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989, contemplando frigoríficos (bovinos, suínos e aves); madereiras; transporte rodoviário de passageiro; óleo de soja refinado; arroz beneficiado; leite longa vida, etc.

É a informação que se submete à consideração superior.

Gerência de Legislação Tributária da Superintendência Adjunta de Tributação, em Cuiabá - MT, 04 de Junho de 2001.
Aparecida Watanabe Yamamoto
FTE
Yara Maria Stefano Sgrinholi
Gerente de Legislação Tributária


Marcel Souza de Cursi
Superintendente Adjunto de Tributação