Órgão Consultivo

Categoria: Informações em Processos de Consulta
Número:065/01-GLT
Data da Aprovação:04/02/2001
Assunto:IPVA
Perda por furto/Roubo/Outro Motivo...


Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto

A interessada acima indicada, inscrita no CPF sob o nº ..., estabelecida na ... , Cuiabá MT, requer dispensa do pagamento do IPVA, relativo aos exercícios de 1997 a 1999 do veículo Marca VW/GOL 1000, placa JY...2, que alega ter sido objeto de roubo/furto e em seguida permanecido sub judice.

Como prova, oferece à apreciação cópia dos seguintes documentos:

1) Extrato de Características do Veículo, expedido em 14/01/2000, pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-MT, constando como proprietária atual a requerente e situação do veículo: com declaração de roubo/furto (fl. 03);

2) Mandado de Intimação emitido pelo Juízo de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá-MT, intimando o representante legal da Empresa ABC ..., para proceder a entrega dos veículos apreendidos aos seus respectivos proprietários, sendo os veículos: um FORD/ESCORT 1.0 placa JY... de propriedade de P. H. P. e um VW/GOL 1000 placa JY...2 de propriedade da requerente, de conformidade com a decisão de fls. 175/179 do processo nº .../96, referente Ação Declaratória de Dissolução de Sociedade de Fato c/c Rescisão Contratual e Indenização por Perdas e Danos e Reintegração de Posse em que é parte requerente J. D. O. e parte requerida P. H. P. (fl. 04);

3) Ofício expedido pelo Juízo da 6ª Vara Cível Comarca de Cuiabá-MT, para o Departamento Estadual de Trânsito-MT, solicitando proceder as anotações no registro do veículo VW/GOL 1000, placa JY..., do conteúdo da sentença proferida nos autos de Ação Declaratória de Dissolução da Sociedade de Fato nº ../96, em que é requerente J. D.O. e requerida P. H. P. (fl. 05);

4) Procuração pública em que a requerente nomeia seu bastante procurador o Sr. J. D. O. (cópia autenticada à fl. 06).

A Gerência de IPVA da Superintendência de Administração Tributária, procedeu a juntada do extrato de Informações sobre o Veículo (fls. 07 e 08), extrato de arrecadação por placa constatando a ausência de recolhimento de IPVA dos exercícios de 1997, 1998 e 1999, para o veículo em epígrafe (fls. 09 e 10).

Por solicitação da Gerência de IPVA, o processo foi submetido à apreciação desta Gerência de Legislação Tributária (fl. 11).

É o relatório.

A Lei nº 4.963, de 23 de dezembro de 1985, que dispunha sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, neste Estado, em vigor nos exercícios aos quais a requerente solicita a dispensa do imposto, estabelecia: À luz dos dispositivos transcritos, se comprovada a ocorrência de roubo ou furto, não ocorre o fato gerador do imposto no período em que o proprietário não detinha o domínio útil ou a posse do bem.

Todavia, não há no processo comprovação da ocorrência de roubo ou furto, uma vez que não consta o competente boletim de ocorrência. Cumpre, ainda, registrar que devido a ausência de cópia da sentença de que trata o Ofício 06/00, de 11/01/2000 (fl. 05), bem como da decisão no processo citado no Mandado de Intimação anexo à fl. 04, no presente processo, não há como verificar em que circunstâncias o veículo permaneceu sub judice, ficando impossibilitada a análise para constatação da ocorrência ou não do fato gerador.

Diante do exposto, resta propor o indeferimento do requerido.

Por fim, ressalva-se que, em merecendo a presente acolhida, deverá o processo ser devolvido à Gerência de IPVA, para prosseguimento.

É a informação, que se submete à superior consideração. Gerência de Legislação Tributária da Superintendência Adjunta de Tributação, em Cuiabá-MT, 21 de março de 2001.
Marilsa Martins Pereira
FTE

De acordo:
Yara Maria Stefano Sgrinholi
Gerente de Legislação Tributária
Marcel Souza de Cursi
Superintendente Adjunto de Tributação