"Art. 7º É isenta do imposto a propriedade de veículo nos seguintes casos:
(...)
III - veículo fabricado especialmente para uso de deficiente físico ou para tal finalidade adaptado, limitada a isenção a 1 (um) veículo por proprietário;
(...)
§ 3º Os beneficiários do inciso III do art. 7º terão direito à restituição do IPVA pago no exercício de 2000."