Texto Senhor Secretário: A empresa acima indicada, com sede na Rua ... Cuiabá-MT, solicita, nos termos da Cláusula segunda do Convênio ICMS 58/2000, redução de 100% na base de cálculo referente a operação de importação de equipamento, sem similar nacional, para uso em radiodifusão. É o requerimento. Inicialmente há que se ressaltar que a requerente não é cadastrada no Cadastro de Contribuintes do Estado e não juntou no presente processo cópia dos seus atos constitutivos para comprovação do seu objeto social. De qualquer modo, não há hoje em vigor na legislação tributária deste Estado benefício fiscal que contempla a citada operação. O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06/10/89, em seu artigo 5º, inciso LVI, estabelece: