SERVIÇOS DE: |
1 - Médicos, inclusive análises clínicas,eletricidademédica radioterapia,ultra-sonografia, radiologia, tomografia e congêneres. |
2 - Hospitais, clínicas, sanatórios, laboratórios de análise, ambulatórios, prontos socorros, manicômios, casa de saúde, de repouso e de recuperação e congêneres. |
3 - Bancos de sangue, leite, pele, olhos, sêmen e congêneres. |
4 - Enfermeiros, obstetras, ortópticos, fonoaudiólogo, protéticos (prótese dentária). |
5 - Assistência médica e congêneres previstos nos itens 1, 2 e 3 desta lista, prestados através de medicina de grupo, convênios, inclusive com empresas para assistência a empregados. |
6 - Planos de saúde, prestado por empresa que não esteja incluída no item 5 desta lista e que se cumpram através de serviços prestados por terceiros, contratados pela empresa ou apenas pagos por esta, mediante indicação do benefício do plano. |
7 - Vetado |
8 - Médicos veterinários. |
9 - Hospitais veterinários, clínicos veterinárias e congêneres. |
10 - Guarda, tratamento, amestramento, adestramento, embelezamento, alojamento e congêneres, relativos a animais. |
11 - Barbeiros, cabeleireiros, manicures, pedicures, tratamento de pele, depilação e congêneres. |
12 - Banhos, duchas, saunas, massagens, ginásticas e congêneres. |
13 - Varrição, coleta, remoção e incineração de lixo. |
14 - Limpeza e dragagem de portos, rios e canais. |
15 - Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, inclusive vias públicas, parques e jardins. |
16 - Desinfeção, imunização, higienização, desratização e congêneres. |
17 - Controle e tratamento de afluentes de qualquer natureza e de agentes físicos e biológicos. |
18 - Incineração de resíduos quaisquer. |
19 - Limpeza de chaminés. |
20 - Saneamento ambiental e congêneres. |
21 - Assistência técnica. Vetado. |
22 - Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista,organização,programação, planejamento, assessoria, processamento de dados, consultoria técnica, financeira ou administrativa. Vetado. |
23 - Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica financeira ou administrativa. Vetado. |
24 - Análises inclusive de sistemas, exames, pesquisas e informações, coleta e processamento de dados de qualquer natureza. |
25 - Contabilidade, auditoria, guarda-livros, técnicos e contabilidade e congêneres. |
26 - Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. |
27 - Traduções e interpretações. |
28 - Avaliação de bens. |
29 - Datilografia, estenografia, expediente, secretaria em geral e congêneres. |
30 - Projetos cálculos e desenhos técnicos de qualquer natureza. |
31 - Aerofotogrametria (inclusive interpretação) mapeamento e topografia. |
32 - Execução, por administração, empreitada, subempreitada, de construção civil, de obras semelhantes e respectiva engenharia consultiva, inclusive serviços auxiliares ou complementares (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviço, fora do local da prestação dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao (ICMS). |
33 - Demolição. |
34 - Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao (ICMS). |
35 - Pesquisa, perfuração, cimentação, perfilagem, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração com a exploração e explotação de petróleo e gás natural. |
36 - Florestamento e reflorestamento. |
37 - Escoramento e contenção de encostas e serviços congêneres. |
38 - Paisagismo, jardinagem e decoração (exceto o fornecimento de mercadorias, que fica sujeito ao (ICMS). |
39 - Raspagem, calafetação, polimento, lustração de pisos, paredes e divisórias. |
40 - Ensino, instrução, avaliação de conhecimentos, de qualquer grau ou natureza. |
41 - Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres. |
42 - Organização de festas e recepções: buffet (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao (ICMS). |
43 - Administração de bens e negócios de terceiros e de consórcio. Vetado. |
44 - Administração de fundos mútuos (exceto a realizada por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central). |
45 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros e planos de previdência privada. |
46 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos quaisquer (exceto os serviços executados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central). |
47 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos da propriedades industrial, artística ou literárias. |
48 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia (franchise) e a de faturação (factoring) (excetuam-se os serviços prestados ou instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central). |
49 - Agenciamento, organização, promoção e execução de programas de turismo, passeios, excursões, guias de turismo e congêneres. |
50 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis e imóveis não abrangidos nos itens 45, 46, 47 e 48. |
51 - Despachantes. |
52 - Agentes da propriedade industrial. |
53 - Agentes da propriedade artística ou literária. |
54 - Leilão. |
55 - Regulação de sinistros cobertos por contrato de seguros: inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros: prevenção e gerência de riscos seguráveis, prestados por quem não seja o próprio segurado ou companhia de seguros. |
56 - Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie (exceto depósito feito em instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central). |
57 - Guarda e estacionamento de veículos automotores terrestres. |
58 - Vigilância ou segurança de pessoas e bens. |
59 - Transporte, coleta, remessa ou entrega de bens ou valores, dentro de território do município. |
60 - Diversões públicas:
a) cinemas “taxi dancings” e congêneres;
b) bilhares, boliches, corrida de animais e outros jogos;
c) exposição com cobrança de ingresso;
d) bailes, shows, festivais, recitais, e congêneres, inclusive espetáculos que sejam também transmitidos, mediante compra do direito para tanto pela televisão, ou pelo rádio;
e) jogos elétricos.
f) competições esportivas ou de destreza física intelectual, com a participação do espectador, inclusive a venda de direitos a transmissão pelo rádio ou pela televisão;
g) execução de música, individualmente ou por conjuntos. Vetado. |
61 - Distribuição e venda de bilhete de loteria, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios ou prêmios. |
62 - Fornecimento de música, mediante transmissão por qualquer processo para vias públicas ou ambientes fechados (exceto transmissões radiofônicas ou de televisão). |
63 - Gravação e distribuições de filmes e video-tapes. |
64 - Fonografia ou gravação de sons ou ruídos, inclusive trucagem, dublagem e mixagem sonora. |
65 - Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, copia, reprodução e trucagem. |
66 - Produção, para terceiros, mediante ou sem encomenda prévia, de espetáculos, entrevistas e congêneres. |
67 - Colocação de tapetes e cortinas, com material fornecido pelo usuário final do serviço. |
68 - Lubrificação, limpeza e revisão de maquinas, veículos, aparelhos e equipamentos (exceto o fornecimento de peças e partes, que fica sujeito ao ICMS). |
69 - Conserto, restauração, manutenção e conservação de máquinas, veículos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto o fornecimento de peças, que fica sujeito ao ICMS). |
70 - Recondicionamento de motores (o valor das peças fornecidas pelo prestador do serviço fica sujeito ao ICMS). |
71 - Recauchutagem, regeneração de pneus para o usuário final. |
72 - Recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos não destinados à industrialização ou comercialização. |
73 - Lustração de bens móveis quando o serviço for prestado para usuário final do objeto lustrado. |
74 - Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, prestados ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido. |
75 - Montagem industrial, prestada ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido. |
76 - Copia ou reprodução por quaisquer processos, de documentos e outros papéis, plantas ou desenhos. |
77- Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia. |
78 - Colocação de molduras e afins, encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres. |
79 - Locação de bens móveis, inclusive arrendamento mercantil. |
80 - Funerais. |
81 - Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final exceto aviamento |
82 - Tinturaria e lavanderia. |
83 - Taxidermia. |
84 - Recrutamento, agenciamento, seleção, colocação ou fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive por empregados do prestador do serviço ou por trabalhadores por ele contratados. |
85 - Propaganda e publicidade promoção de vendas, planejamento de campanhas, ou sistemas de publicidades, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários(exceto sua impressão, reprodução ou fabricação). |
86 - Veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros materiais de publicidade, por qualquer meio (exceto em jornais, periódicos, rádios e televisão). |
87 - Serviços portuários e aeroportuários; utilização de porto ou aeroporto; atracação; capatazia; armazenagem interna, externa e especial; suprimento de água; serviços acessórios; movimentação de mercadorias fora do cais. |
88 - Advogados. |
89 - Engenheiros, arquitetos, urbanistas, agrônomos. |
90 - Dentistas. |
91 - Economistas. |
92 - Psicólogos. |
93 - Assistentes sociais. |
94 - Relações Públicas. |
95 - Cobranças e recebimentos por conta de terceiros, inclusive direitos autorais, protestos de títulos, sustação de protestos, devolução de títulos não pagos, manutenção de títulos vencidos, fornecimentos de posição de cobrança ou recebimento e outros serviços correlatos da cobrança ou recebimento(este item abrange também os serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central). |
96 - Instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central: fornecimento de talão de cheques; emissão de cheques administrativos; transferência de fundos, devolução de cheques; sustação de pagamento de cheques; ordem de pagamentos e de créditos, por qualquer meio; emissão e renovação de cartões magnéticos; consultas em terminais eletrônicos; pagamentos por conta de terceiros, inclusive os feitos fora do estabelecimento; elaboração de ficha cadastral; aluguel de cofres; fornecimento de segunda via de avisos de lançamento de estratos de contas; emissão de carnês (neste item não está abrangido o ressarcimento, a instituições financeiras, de gastos com portes do Correio, telegramas, telex e teleprocessamento, necessários à prestação dos serviços). |
97 - Transporte de natureza estritamente municipal. |
98 - Comunicações telefônicas de um para outro aparelho dentro do mesmo município. |
99 - Hospedagem em hotéis, motéis, pensões e congêneres (o valor da alimentação, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao imposto sobre serviços). |
100 - Distribuição de bens de terceiros em representação de qualquer natureza. |