Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:17
Complemento:/2023
Publicação:02/27/2023
Ementa:Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 16/23, que divulga a base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, nas operações com Diesel S10, Óleo Diesel, Gás Liquefeito de Petróleo GLP/P13 e GLP.
Assunto:Base de Cálculo
Substituição Tributária
Óleo Diesel
Gás Liquefeito de Petróleo - GLP




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS N° 17, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
. Publicado no DOU de 27.02.2023, Seção 1, p. 25.

O Diretor da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 198, 22 de dezembro de 2022,

CONSIDERANDO que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, em sua 317ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 13 de janeiro de 2023, em cumprimento do inciso IV do seu regimento, interpretou que o Convênio ICMS nº 198, de 22 de dezembro de 2022, é de adoção facultativa pelas unidades federadas, podendo estas optarem por utilizar a integralidade do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007,

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, recebida por meio de mensagem eletrônica no dia 23.02.2023, registrada no processo SEI nº 12004.101294/2022-59, torna público:

Art. 1º O item 19 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 16, de 23 de fevereiro de 2023, referente ao Estado do Rio de Janeiro, passa a vigorar com a seguinte redação:

"
ITEMUFDIESEL S10
(R$/ litro)
ÓLEO DIESEL
(R$/ litro)
GLP (P13)
(R$/kg)
GLP
(R$/kg)
19RJ*6,6119*6,5126-*7,5014
".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA