Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:16
Complemento:/2023
Publicação:02/24/2023
Ementa:Divulga a base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, nas operações com Diesel S10, Óleo Diesel, Gás Liquefeito de Petróleo GLP/P13 e GLP.
Assunto:Base de Cálculo
Substituição Tributária
Óleo Diesel
Gás Liquefeito de Petróleo - GLP




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 16, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
. Publicado no DOU de 24.02.2023, Seção 1, p. 13.
. Consolidado até o Ato COTEPE/ICMS 17/2023.
. Alterado pelo Ato COTEPE/ICMS 17/2023.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 198, 22 de dezembro de 2022,

CONSIDERANDO que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, em sua 317ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 13 de janeiro de 2023, em cumprimento do inciso IV do seu regimento, interpretou que o Convênio ICMS nº 198, de 22 de dezembro de 2022, é de adoção facultativa pelas unidades federadas, podendo estas optarem por utilizar a integralidade do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007,

CONSIDERANDO os valores das bases de cálculo para fins de substituição tributária recebidos das administrações tributárias das unidades federadas, registrados no processo 12004.101294/2022-59, torna público:

Art. 1º Fica divulgada, na forma do Anexo Único deste ato, a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, a ser adotada pelas unidades federadas a partir de 1º de março de 2023, para fins de substituição tributária, nas operações com Diesel S10, Óleo Diesel, Gás Liquefeito de Petróleo GLP/P13 e GLP, conforme determina a cláusula segunda do Convênio ICMS nº 198, 22 de dezembro de 2022.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

ANEXO ÚNICO
ITEMUFDIESEL S10
(R$/ litro)
ÓLEO DIESEL
(R$/ litro)
GLP (P13)
(R$/kg)
GLP
(R$/kg)
1AC*5,2650*5,4554*7,3917*7,3917
2AL*5,2320*5,1780*6,0362*6,0362
3AM*6,1713*6,0963-*6,7104
4AP*4,9457*4,6455*7,2297*7,2297
5BA*5,8883*5,7910*5,9086*5,9086
6CE************
7DF************
8ES*5,5898*5,4825*7,4828*7,4828
9GO************
10MA*5,3663*5,2822*7,5013*7,5013
11MG*******6,4486*6,4486
12MS************
13MT*5,5681*5,5681**8,9593**8,9593
14PA*6,0464*6,0217*6,8493*6,8493
15PB************
16PE*5,2156*5,2156*5,8900*5,8900
17PI************
18PR*******6,3791*6,3791
(Nova redação Ato COTEPE/ICMS 17/2023).
19RJ*6,6119*6,5126-*7,5014
Redação original.
19RJ5,73205,6448-6,9919
20RN************
21RO**5,6183**5,5584******
22RR*6,5500*6,4790*9,1400*9,1400
23RS*4,3668*4,2834*6,2979*6,2979
24SC************
25SE************
26SP************
27TO*5,7226*5,6961*8,6285*8,6285
* valores alterados;
** valores alterados que apresentam redução;
*** valores divulgados em Ato COTEPE/PMPF na forma do Convênio ICMS 110/07.