Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
3/2025
01/14/2025
01/22/2025
30
22/01/2025
* vide art. 2º

Ementa:Altera o Anexo Único da Portaria n° 234/2024, de 19/12/2024 (DOE 30/12/2024) que fixa os percentuais de isenção do ICMS sobre o fornecimento de energia elétrica para as instituições filantrópicas beneficentes, nos termos da Lei n° 10.437, de 30 de setembro de 2016, para o exercício de 2025, e dá outras providências.
Assunto:Instituições S/ Fim Luc./Pública
Isenção
Energia Elétrica-Benefícios
Alterou/Revogou:DocLink para 234 - Alterou a Portaria 234/2024
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 003/2025-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1° do Decreto n° 1.200, de 26 de dezembro de 2024, que acrescentou os incisos XI e XII ao caput de artigo 130-F do Anexo IV do Regulamento do ICMS, indicando novas entidades filantrópicas beneficiadas com a isenção do ICMS no fornecimento de Energia Elétrica;

CONSIDERANDO a necessidade de divulgação dos percentuais de isenção do ICMS sobre o fornecimento de energia elétrica para instituição de saúde filantrópica a ser aplicado no exercício de 2025, nos termos da legislação tributária;

R E S O L V E:

Art. 1° Ficam acrescentados, com a redação assinalada, os incisos X e XI ao Anexo Único da Portaria n° 234/2024, de 19/12/2024 (DOE 30/12/2024) que fixa os percentuais de isenção do ICMS sobre o fornecimento de energia elétrica para as instituições filantrópicas beneficentes, nos termos da Lei n° 10.437, de 30 de setembro de 2016, para o exercício de 2025, e dá outras providências:

Anexo Único da Portaria n° 234/2024

PERCENTUAIS DE ISENÇÃO DO ICMS SOBRE O FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2025

Item
Entidade
CNPJ
PERCENTUAL DE ISENÇÃO
...
...
...
...
X -
Missão Cristã Brasileira - Hospital Evangélico de Mato Grosso
03.004.504/0003-30
90%
XI -
Associação Santa Madre Paulina
31.827.187/0001-25
86%

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do faturamento relativo ao mês de janeiro de 2025.

Art. 3° Revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 14 de janeiro de 2025.

ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA