Texto: PORTARIA N° 003/2025-SEFAZ
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1° do Decreto n° 1.200, de 26 de dezembro de 2024, que acrescentou os incisos XI e XII ao caput de artigo 130-F do Anexo IV do Regulamento do ICMS, indicando novas entidades filantrópicas beneficiadas com a isenção do ICMS no fornecimento de Energia Elétrica;
CONSIDERANDO a necessidade de divulgação dos percentuais de isenção do ICMS sobre o fornecimento de energia elétrica para instituição de saúde filantrópica a ser aplicado no exercício de 2025, nos termos da legislação tributária; R E S O L V E: Art. 1° Ficam acrescentados, com a redação assinalada, os incisos X e XI ao Anexo Único da Portaria n° 234/2024, de 19/12/2024 (DOE 30/12/2024) que fixa os percentuais de isenção do ICMS sobre o fornecimento de energia elétrica para as instituições filantrópicas beneficentes, nos termos da Lei n° 10.437, de 30 de setembro de 2016, para o exercício de 2025, e dá outras providências:
PERCENTUAIS DE ISENÇÃO DO ICMS SOBRE O FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA JANEIRO A DEZEMBRO DE 2025