Legislação Tributária
ICMS

Ato:Acordo/Convênio/Termo de Cooperação
Número:5
Complemento:/2025
Publicação:05/19/2025
Ementa:Publica Acordo de Cooperação Técnica aprovado na 409ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 16.05.2025
Assunto:Cooperação Técnica
disponibilização dos documentos fiscais eletrônicos NF-e
CT-e
CT-e OS
MDF-e
GTV-e
NFC-e
BP-e
NF3e e NFCom.




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 5, DE 16 DE MAIO DE 2025
. Publicado no DOU de 19.05.2025, pelo Despacho 14/2025, p. 31

Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal, por meio de suas Secretarias de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, tendo em vista o art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

ACORDO

Cláusula primeira O Estado de Minas Gerais fica incluído nas disposições do Acordo de Cooperação Técnica nº 4, de 25 de abril de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2025.

Cláusula segunda O preâmbulo do Acordo de Cooperação Técnica nº 4/25 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal, por meio de suas Secretarias de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, tendo em vista o art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte".

Cláusula terceira Este acordo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

RENATA LARISSA SILVESTRE