Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:53
Complemento:/2018
Publicação:08/30/2018
Ementa:Exclui o Distrito Federal do Protocolo ICMS 37/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano.
Assunto:Substituição Tributária-Produtos Farmacêuticos




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 53/18, DE 29 DE AGOSTO DE 2018
. Publicado no DOU de 30.08.2018, Seção 1, p. 92, pelo Despacho 111/18 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

Os Estados de Minas Gerais, São Paulo e o Distrito Federal , neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Fica excluído o Distrito Federal do Protocolo ICMS 37/09, de 5 de junho de 2009.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos partir do primeiro dia útil do segundo mês subsequente ao da publicação.