Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CODEM

Ato: Resolução CODEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
337/2025
02/12/2025
02/17/2025
49
17/02/2025
17/02/2025

Ementa:Aprova “ad referendum” a criação da Câmara Técnica do Gergelim do Estado do Mato Grosso.
Assunto:Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - CODEM
Câmara Técnica do Gergelim do Estado do Mato Grosso
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 337/2025/CODEM
. Convalidada pela Resolução 345/2025/CODEM.
. Vide Resolição 353/2025: Redefine a nomenclatura oficial da Câmara Técnica do Gergelim do Estado do Mato Grosso, instituída por esta Resolução 337/2025, que passará a ser denominada "Câmara Técnica de Feijões, Pulses e Colheitas Especiais".


O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO - CODEM, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 6º e 7° do capítulo III da Lei Complementar n° 672 de 24 de setembro de 2020, por seu Presidente, aprovar “ad referendum” do CODEM.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n° 672, de 24 de setembro de 2020, em seus Incisos IV, VII e VIII do Art. 4º, que atribuem ao Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - CODEM representar os diversos segmentos integrantes do setor agrícola empresarial, da indústria, do comércio, da pecuária, da pesca, rural, de minas e energia e do turismo do Estado; colaborar no Estado com as funções do Conselho Estadual de Saúde Animal e de Inspeção e Defesa Agropecuária, e aquelas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Agrícola, integrado por Câmaras Técnicas especializadas em produtos, insumos, comercialização, armazenamento, transporte, crédito, seguro e demais componentes da atividade rural empresarial, conforme legislação em vigor; e estabelecer políticas que conduzam ao desenvolvimento sustentável da economia agrícola empresarial competitiva com o crescimento harmônico dos setores e das atividades de produção agrossilvipastoril, armazenagem, comercialização, abastecimento, bem como todas as ações correlatas com o processo do agronegócio integrado, tendo como referência as cadeias produtivas;

CONSIDERANDO a crescente importância econômica do gergelim para o agronegócio estadual, com potencial de diversificação da produção agrícola e geração de renda para produtores locais;

CONSIDERANDO a necessidade de promover estudos, debates e diretrizes técnicas para o avanço da cadeia produtiva do gergelim, visando boas práticas agrícolas, inovação tecnológica e ampliação do mercado;

CONSIDERANDO a urgência de consolidar políticas públicas que favoreçam a competitividade e sustentabilidade da cultura do gergelim em Mato Grosso;

R E S O L V E:

Art. 1° Aprovar “ad referendum” a criação da Câmara Técnica do Gergelim do Estado do Mato Grosso, que tem como regimento:
1. Promover integração dos agentes de produção, industrialização, pesquisa, assistência técnica e de fornecedores de insumos e serviços ligados a cultura do gergelim;
2. Contribuir para ações de governo necessárias ao pleno desenvolvimento das atividades de produção e comercialização de gergelim;
3. Avaliar e indicar as ações necessárias ao desenvolvimento da cadeia produtiva do gergelim no Estado de MT;
4. Avaliar e propor ações de estudo, pesquisa científica e tecnológica necessária ao pleno desenvolvimento da cadeia produtiva do gergelim;
5. Subsidiar o Governo do Estado e as Secretarias de Estado nas ações relativas ao desenvolvimento da cadeia produtiva do gergelim no Estado de MT;
6. Elaborar o Plano de desenvolvimento da cultura do gergelim no Estado de Mato Grosso;
7. Direcionar esforços para o desenvolvimento de linhas de crédito específicas para produtores e indústrias ligadas a cadeia produtiva do gergelim;
8. Propor ações voltadas para a promoção comercial do gergelim no mercado interno e externo;

Art. Fica indicado como Coordenadora a Secretária Adjunta de Agronegócios, Crédito e Energia, Linacis Roberta Pinho da Silva Vogel Lisboa e como Secretário-Executivo o Servidor Raphael Bulhões Perrupato Guizardi.

Art. Esta Câmara Técnica tem caráter permanente de discussões para as formulações de políticas de apoio à cultura do gergelim visando dar sustentabilidade à exploração.

Art. A Câmara Técnica do Gergelim do Estado do Mato Grosso será composta pelos seguintes membros:
I - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico -SEDEC;
II - Instituto Mato-grossense de Feijão, Pulses e Cultivos Especiais e Irrigação (IMAFIR​-MT);
III - Associação dos Produtores de Feijão, Pulses, Grãos Especiais e Irrigantes de Mato Grosso (APROFIR-MT);
IV - Conselho Brasileiro de Feijão;
V - Associação das Empresas Cerealistas do Estado de Mato Grosso - ACEMAT.

Parágrafo Único - A Coordenadora poderá convidar pessoa, entidade, especialista e/ou autoridade para participar e contribuir nas sessões da Câmara Técnica, como convidado e sem direito a voto.

Art. Esta Câmara Técnica se reunirá ordinariamente bimestralmente, e extraordinariamente por convocação da Coordenação.

Art. O comunicado de convocação deverá ser encaminhado contendo a data, o local, horário e a pauta da reunião, que deverá ser encaminhada, juntamente com documentos pertinentes, com antecedência mínima de 48 horas.

Art. Os entendimentos, estudos, posicionamentos e/ou outros instrumentos provenientes dos trabalhos terão formato de Nota Técnica, que serão encaminhados ao CODEM para deliberação.

Art. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 12 de fevereiro de 2025.



CÉSAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA
Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - CODEM
(Original Assinado)