| Ementa: | Prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 77, de 4 de julho de 2025, que autoriza a concessão de isenção do ICMS, nas operações internas e em relação à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, incidente nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado de microempresa - ME - ou empresa de pequeno porte - EPP, optante pelo Simples Nacional, na forma que especifica. |