Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CODEM

Ato: Resolução CODEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
345/2025
02/25/2025
02/26/2025
102
26/02/2025
26/02/2025

Ementa:Convalida a resolução do CODEM nº 337/2025/CODEM
Assunto:Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - CODEM
Câmara Técnica do Gergelim do Estado do Mato Grosso
Convalidação
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 345/2025/CODEM

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO - CODEM, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 6º e 7° do capítulo III da Lei Complementar n° 672 de 24 de setembro de 2020, face à decisão colegiada ocorrido na 18ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de fevereiro de 2025.

CONSIDERANDO a Resolução do CODEM nº 337/2025/CODEM, que aprovou por “ad referendum” a criação da Câmara Técnica do Gergelim do Estado do Mato Grosso.

R E S O L V E :

Art. - Convalidar a Resolução do CODEM nº 337/2025/CODEM, publicada no Diário Oficial do Estado nº 28.932, de 17 de fevereiro de 2025.

Art. - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 25 de fevereiro de 2025.



CÉSAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA
Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - CODEM
(Original Assinado)