Texto: RESOLUÇÃO N.º 345/2025/CODEM O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO - CODEM, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 6º e 7° do capítulo III da Lei Complementar n° 672 de 24 de setembro de 2020, face à decisão colegiada ocorrido na 18ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de fevereiro de 2025.
CONSIDERANDO a Resolução do CODEM nº 337/2025/CODEM, que aprovou por “ad referendum” a criação da Câmara Técnica do Gergelim do Estado do Mato Grosso. R E S O L V E : Art. 1º - Convalidar a Resolução do CODEM nº 337/2025/CODEM, publicada no Diário Oficial do Estado nº 28.932, de 17 de fevereiro de 2025. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Cuiabá - MT, 25 de fevereiro de 2025.