Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Resolução SEFAZ

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1/2022
08/04/2022
08/08/2022
14
08/08/2022
08/08/2022

Ementa:Dispõe sobre a Política de Governança Fazendária no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso - SEFAZ.
Assunto:Política de Governança Organizacional/Sistema de Governança da SEFAZ
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Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO Nº 001/2022/COGGE/SEFAZ, DE 04 DE AGOSTO DE 2022

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso;

Considerando a necessidade de reformular a estrutura de Comitês e Comissões vigentes e de implantar um Sistema de Governança que proporcione direcionamento, monitoramento e avaliação da estratégia, garantindo alinhamento às diretrizes governamentais e maior legitimidade e celeridade à tomada de decisões institucionais;

Considerando o art. 21 da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que estabelece as competências da SEFAZ;

Considerando o Regimento Interno do Colegiado de Governança e Gestão Estratégica - COGGE, que tem como missão definir as diretrizes de governança e estratégias para estruturação e implementação das políticas no âmbito da SEFAZ e as deliberações do COGGE em reunião realizada no dia 26 de julho de 2022;

RESOLVE:


CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1° Instituir a Política de Governança Organizacional no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso - SEFAZ.

Art. 2° A Política de Governança da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ deve observar o disposto nesta Resolução.

Parágrafo único O objetivo da política é estabelecer princípios, diretrizes e dispor sobre o Sistema de Governança da SEFAZ, observando as diretrizes governamentais, visando legitimar a tomada de decisão e garantir alinhamento entre a estratégia e a gestão na busca pelo cumprimento de sua missão institucional e alcance da visão de futuro.

Art. 3° Para os efeitos desta Resolução, entende-se por:
I - governança fazendária: mecanismos de governança postos em prática para direcionar, monitorar e avaliar o alcance da atuação da gestão, como executora das decisões, com vistas à condução da SEFAZ em suas atividades institucionais e serviços de interesse da sociedade;
II - mecanismos de governança: conjunto de práticas de liderança, de estratégia e de controle adotadas pela SEFAZ para que as funções de governança sejam executadas de forma satisfatória;
III - liderança: refere-se ao conjunto de práticas de natureza humana ou comportamental que asseguram a existência das condições mínimas para o exercício da boa governança, tais como estabelecer o modelo de governança, promover a integridade e a capacidade de liderança;
IV - estratégia: refere-se à orientação das ações de forma alinhada com os objetivos de Governo, a promoção da gestão estratégica, a gestão dos riscos organizacionais, o monitoramento e a avaliação do alcance dos resultados propostos como desempenho da gestão;
V - controle: refere-se a promover a transparência, garantir a prestação de contas e sua responsabilização e a efetividade da auditoria interna;
VI - instâncias de governança: são responsáveis por definir, avaliar e propor a estratégia, diretrizes e políticas, perseguindo o propósito, o cumprimento da missão, o alcance da visão e a observância dos valores da organização, bem como propor e executar soluções, visando a conformidade e o desempenho da boa gestão;
VII - gestão estratégica: conjunto de ações e decisões necessárias à formulação, ao planejamento, à execução, ao monitoramento, à avaliação e à revisão da atividade organizacional;
VIII - gestão de riscos: atividades sistemáticas coordenadas para dirigir e controlar o órgão no que se refere aos eventos de riscos que afetem a estratégia institucional.

CAPÍTULO II
DAS FUNÇÕES, DOS PRINCÍPIOS E DAS DIRETRIZES

Art. 4° São funções básicas da governança organizacional:
I - avaliar o ambiente, os cenários, os resultados e o desempenho da instituição com o objetivo de cumprir a missão e atingir a visão de futuro da SEFAZ;
II - direcionar e orientar a preparação, a articulação e a coordenação de políticas e planos organizacionais, alinhados às diretrizes governamentais e às necessidades das partes interessadas, assegurando o alcance dos objetivos estabelecidos;
III - monitorar os resultados, o desempenho e o cumprimento de políticas e planos, confrontando-os com a estratégia definida, as metas estabelecidas e as expectativas do governo e da sociedade.

Art. 5° Constituem princípios da governança na SEFAZ:
I - integridade;
II - transparência;
III - confiabilidade;
IV - legalidade;
V - eficiência;
VI- eficácia;
VII - prestação de contas e responsabilização;
VIII - responsabilidade organizacional.

Art. 6° São diretrizes da governança na SEFAZ:
I - formalização da estratégia organizacional, alinhada às diretrizes de Governo e aos norteadores estratégicos da SEFAZ: propósito, missão, visão e valores;
II - direcionamento estratégico da SEFAZ orientado pelo monitoramento do desempenho organizacional e pela avaliação da elaboração, da implementação e dos resultados das políticas e planos institucionais;
III - adesão ao modelo de gestão estratégica que contempla as etapas de formulação, desdobramento, monitoramento, avaliação e comunicação da estratégia;
IV - processo decisório baseado em informações técnicas de qualidade e orientado pelas evidências, pela conformidade e pela eficiência;
V - aderência ao planejamento estratégico e orçamentário;
VI - definição clara de instâncias, papéis e responsabilidades;
VII - cultura de integridade e atuação ética por todos os servidores, lideranças e estruturas organizacionais no desempenho de suas atribuições institucionais;
VIII - garantia ao funcionamento de um sistema de controles internos, fundamentado na gestão de riscos que privilegia ações estratégicas preventivas.

CAPÍTULO III
DO SISTEMA DE GOVERNANÇA DA SEFAZ

Art. 7° O Sistema de Governança da SEFAZ corresponde à estrutura, aos processos de trabalho, aos instrumentos, ao fluxo de informações e atores envolvidos no direcionamento, no monitoramento e na avaliação da estratégia da SEFAZ.

Art. 8° Compõem a estrutura de governança da SEFAZ:
I - Colegiado de Governança e Gestão Estratégica - COGGE;
II - Conselho Superior da Receita Pública - CSRP;
III - Gabinete da SEFAZ - GSF;
IV - Secretaria Executiva;
V - Comitês Temáticos;
VI - Comitês e Comissões Especiais;
VII - Unidades Consultivas.

CAPÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DO SISTEMA DE GOVERNANÇA DA SEFAZ

Art. 9° O COGGE, instância de natureza deliberativa, sem prejuízo dos objetivos já estabelecidos pelo Colegiado, deve:
I - estabelecer o direcionamento e deliberar sobre questões de natureza estratégica, promovendo o alinhamento entre as diretrizes governamentais, a estratégia e a gestão;
II - promover a legitimidade e celeridade das decisões institucionais e o aumento da comunicação da estratégia.

Art. 10 O Gabinete da SEFAZ tem por objetivo deliberar sobre as propostas apresentadas pelos Comitês e Comissões Especiais.

Parágrafo único As proposições dos Comitês e Comissões Especiais poderão ser submetidas ao COGGE, conforme deliberação do Gabinete da SEFAZ.

Art. 11 São objetivos da Secretaria Executiva:
I - assegurar o funcionamento do Sistema de Governança da SEFAZ;
II - atuar como interface entre o COGGE e os Comitês Temáticos.

Art. 12 Os Comitês Temáticos, instâncias de natureza propositiva e executiva, têm por objetivo responsabilizar-se pela gestão dos assuntos afetos ao seu tema de atuação, subsidiando a tomada de decisão do COGGE, mantendo o foco na estratégia organizacional.

Art. 13 Os Comitês Temáticos são:
I - Comitê de Tecnologia e Segurança da Informação - CTSI;
II - Comitê de Gestão Fazendária - CGEF;
III - Comitê de Riscos, Integridade e Controles Internos - CRIC;
IV - Comitê de Política Fiscal - CPFI.

§ 1° Cada Comitê Temático terá um coordenador, que promoverá e acompanhará a efetiva implementação das atribuições sob sua responsabilidade, de acordo com seus regimentos específicos.

§ 2° Os Comitês Temáticos se reunirão ordinariamente, no mínimo, uma vez a cada trimestre, e, em caráter extraordinário, sempre que necessário.

§ 3° Os Comitês Temáticos deverão solicitar a inclusão de pauta à Secretaria Executiva, preferencialmente até 5 dias antes da reunião do COGGE, para apresentação de propostas e de seus resultados.

Art. 14 Os Comitês e Comissões Especiais, instâncias de natureza propositiva e executiva, têm os seguintes objetivos:
I - subsidiar a tomada de decisão do Gabinete da SEFAZ, em relação a assuntos afetos ao seu tema de atuação;
II - examinar, discutir, analisar e apresentar proposições para as questões técnicas, conforme sua área de atuação.

Parágrafo único Os Comitês e Comissões Especiais subordinam-se diretamente ao Gabinete da SEFAZ.

Art. 15 Os Comitês e Comissões Especiais são os seguintes:
I - Comitê de Privacidade - LGPD;
II - Comissão de Ética - COET;
III - Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo - CPAD.

§ 1° Os Comitês e Comissões Especiais se reunirão conforme determinar a sua organização interna.

§ 2° Eventual regulamentação complementar das Comissões e Comitês citados no caput, bem como a sua manutenção e regularidade ficarão a cargo de:
I - Gabinete do Secretário de Fazenda - GSF, nos casos dos incisos I e II;
II - Secretaria Adjunta de Administração Fazendária - SAAF, no caso do inciso III.

§ 3° Poderão ser instituídos Comitês e Comissões de caráter provisório, com proposição e execução das estratégias com efeito eventual ou duradouro.

§ 4° O prazo para regulamentação dos Comitês e Comissões Especiais será de 90 (noventa) dias após a publicação desta Resolução, exceto se já estiverem regulamentados.

Art. 16 As Unidades Consultivas têm como objetivo prestar assessoramento e orientação aos órgãos integrantes da SEFAZ, por meio de solicitação prévia, nos assuntos afetos à sua área de atuação, visando a contribuir com o aperfeiçoamento do processo de governança.

Art. 17 As Unidades Consultivas são as seguintes:
I - Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI;
II - Corregedoria;
III - Ouvidoria;
IV - Assessoria Jurídica - USPGE.


CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18 A Política de Governança Organizacional da SEFAZ deverá ser revista a cada 3 (três) anos, ou a qualquer tempo, caso ocorram mudanças no ambiente interno e/ou externo que justifiquem a alteração da norma.

Art. 19 As normas referentes à atuação dos Conselhos, Comitês e Comissões, anteriores à publicação desta resolução deverão ser revistas para alinhamento à política ora instituída.

Art. 20 Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 21 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 04 de agosto de 2022.

Fábio Fernandes Pimenta
Secretário de Estado de Fazenda
Presidente do Colegiado de Governança
e Gestão Estratégica - COGGE
(Assinado via SIGADOC)