Legislação Tributária
ICMS

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
174/2014
21/07/2014
21/07/2014
11
21/07/2014
21/07/2014

Ementa:Altera a Portaria n° 166/2008-SEFAZ, publicada em 11/09/2008, que regulamenta a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e dá outras providências.
Assunto:Escrituração Fiscal Digital-EFD
Alterou/Revogou: - Alterou a Portaria 166/2008
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 174/2014-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.191, de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 2° do Decreto n° 2.315, de 17 de abril de 2014, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda;

CONSIDERANDO ser interesse da Administração da Receita Pública o saneamento dos bancos de dados fazendários, a fim de se suprimirem eventuais inconsistências, dada a relevância que tem a exatidão das informações armazenadas para as atividades de planejamento e desenvolvimento de programas de acompanhamento, controle e fiscalização, voltados para a efetiva realização da receita pública;

R E S O L V E:

Art. 1° Ficam acrescentados, com a redação assinalada, os §§ 1° e 2° ao artigo 13 da Portaria n° 166/2008-SEFAZ, de 09/09/2008 (DOE de 11/09/2008), que regulamenta a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e dá outras providências, como segue:

"Art. 13 ...............................................................................................................................

§ 1° Em caráter excepcional, para fins de correção de registros correspondentes a Notas Fiscais emitidas com as inconsistências adiante indicadas, os arquivos da EFD transmitidos à SEFAZ, referentes aos meses de janeiro de 2012 a dezembro de 2013, deverão ser retificados, obrigatoriamente, até 28 de julho de 2014:
I – Notas Fiscais emitidas em desacordo o disposto no artigo 4° da Portaria n° 168/2007-SEFAZ, de 11/12/2007, nas hipóteses pertinentes;
II – Notas Fiscais emitidas com erro de fato que implique significativa discrepância entre o valor informado e o correspondente à operação, em decorrência de, alternativamente:
a) incorporação das casas decimais ao número representativo do valor, por falta de indicação ou de leitura da vírgula de separação;
b) inversão de algarismos na composição do número representativo do valor;
c) repetição de algarismo no número representativo do valor, com aumento de caracteres na respectiva formação;
d) informação do valor com deslocamento de campos específicos;
e) reprodução de valor já informado;
f) outras hipóteses correlatas.

§ 2° Para fins do disposto no § 1° deste preceito, o contribuinte deverá:
I – registrar na EFD do período correspondente, ainda que em divergência com o documento fiscal pertinente:
a) o valor atribuído à operação, em conformidade com o preconizado no artigo 4° da referida Portaria n° 168/2007-SEFAZ, na hipótese do inciso I do § 1° deste preceito;
b) o efetivo valor da operação, respeitadas as disposições da legislação tributária que disciplinam a matéria, na hipótese do inciso II do § 1° deste artigo;
II – lavrar termo, no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, informando a efetivação da retificação e anotando a origem do erro identificado, bem como a demonstração do cálculo do valor utilizado para a retificação."

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21 de julho de 2014.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 21 de julho de 2014.