Legislação Tributária
COOPERAÇÃO TÉCNICA

Ato:Acordo/Convênio/Termo de Cooperação
Número:6
Complemento:/2025
Publicação:07/08/2025
Ementa:Publica Acordo de Cooperação Técnica aprovado na 197ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 4.07.2025.
Assunto:Cooperação Técnica
Sistema Virtual de Compartilhamento de Dados
Sefaz Virtual
Documentos Fiscais




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 6, DE 09 DE JULHO DE 2025
. Publicado no DOU de 19.07.2025, pelo Despacho 19/2025, p. 49

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto no artigo 35 desse mesmo diploma, torna público que na 197ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 4 de julho de 2025, foi celebrado o seguinte ato:

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 6, DE 4 DE JULHO DE 2025

Altera o Acordo de Cooperação Técnica nº 1, de 3 de abril de 2020, celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, relativo à disponibilização dos serviços do sistema "SEFAZ/VIRTUAL", destinado ao processamento da autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos.
O Estado do Rio Grande do Sul, inscrito no CNPJ 87.934.675/0001-96, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda, doravante denominada SEFAZ/RS, representada neste ato pelo Secretário de Estado da Fazenda e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, por intermédio das Secretaria de Fazenda, Finanças, Economia, Receita ou Tributação, doravante denominados ESTADOS, representados neste ato pelos Secretários de Fazenda, Finanças, Economia, Receita ou Tributação, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no que couber, no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66, de 25 de outubro de 1966) e demais normas aplicáveis, resolvem celebrar o seguinte:

ACORDO

Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Acordo de Cooperação Técnica nº 1, de 3 de abril de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 8 de abril de 2020, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - o "caput" da cláusula primeira:

"CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente acordo a disponibilização aos ESTADOS, pela SEFAZ/RS, dos serviços de processamento da autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos e do uso do aplicativo Menor Preço Brasil (MPB), denominado sistema "SEFAZ VIRTUAL", a seguir relacionados:


II - o Anexo Único:

"ANEXO ÚNICO:
1. TABELA DE INVESTIMENTOS E DESPESAS PREVISTAS PARA 2026 (Valores em R$)

2. TABELA DE RESUMO DE DOCUMENTOS AUTORIZADOS POR TIPO E UF E DEMONSTRATIVO DA COMPOSIÇÃO DO VALOR ANUAL

Base de Cálculo de volumes de 2024 para o rateio de 2026
Documentos Autorizados na SVRS (Unidade = 1.000)% Rateio Geral
UFNFC-e:NF-e:CT-e:CT-e OS:BP-e:NF3eGTVeNFComTotal:
AC78.8257.22120223054.13434-90.7240,52%
AL326.01434.6495.314555616.675111-383.3252,19%
AM--3.128657412.694166-16.5680,09%
AP52.8096.7330-1213.111--62.7740,36%
BA1.522.105-88.7014626.23481.769429-1.719.2859,83%
CE13.787110.96030.640108.62246.5882540210.8611,21%
DF698.85071.02913.01582.06414.462367-799.7964,57%
ES693.996119.00949.4435016.43722.734252-901.9215,15%
GO--42.564545.95641.304286-90.1630,52%
MA460.691-4.02064.14433.717155-502.7322,87%
PA706.56460.3717.850215.01337.096232-817.1484,67%
PB466.38155.55510.71687.00824.0431370563.8483,22%
PE1.123.193-18303.23149.720--1.176.3276,72%
PI279.37727.8773.13972.02718.488122-331.0381,89%
RJ3.029.350357.945191.48413526.43284.4381.416-3.691.20021,10%
RN419.68932.8803.813667819.438114-476.6182,72%
RO257.23328.4952.478101.9839.20487-299.4911,71%
RR75.9695.3510-3742.585--84.2800,48%
RS2.372.382315.94764.34328020.66666.114667-2.840.39916,23%
SC1.365.848359.686169.9061797.49731.643542681.935.37011,06%
SE216.87723.1993.24641.57513.06990-258.0601,47%
TO208.66822.0932.04352.8458.57244-244.2691,40%
Total:14.368.6101.639.001696.227842144.345641.5995.5066817.496.199100%

Observação:

1. A parte fixa do rateio equivale a 40% das despesas e o valor correspondente a parte variável (60%) é proporcional ao percentual de volume de documentos autorizados por UF.

2. No caso do MPB, a parte fixa do rateio equivale a 40% das despesas e o valor correspondente à parte variável é proporcional ao percentual de volume de NFC-e autorizadas por cada UF participante do aplicativo.

3. TABELA DE VALORES DE RESSARCIMENTO ANUAL E TRIMESTRAL POR UF:

UFValor AnualValor Trimestral
AC1.006.694251.673,51
AL1.479.957369.989,29
AM835.330208.832,58
AP961.232240.308,10
BA3.436.730859.182,51
CE1.132.170283.042,50
DF2.155.801538.950,21
ES2.311.311577.827,75
GO947.768236.942,06
MA1.578.089394.522,24
PA2.183.129545.782,33
PB1.671.460417.865,10
PE2.776.089694.022,28
PI1.395.125348.781,25
RJ6.820.5571.705.139,13
RN1.632.429408.107,30
RO1.344.579336.144,69
RR996.546249.136,59
RS5.450.9981.362.749,57
SC3.766.863941.715,81
SE1.276.998319.249,51
TO1.255.057313.764,33
Total:46.414.91411.603.728,62

Cláusula segunda Este acordo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.


CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA