Texto: PROTOCOLO ICMS 148, DE 25 DE SETEMBRO DE 2009 . Publicado no DOU de 09/10/09, pelo Despacho nº 391/09, do Secretário-Executivo do CONFAZ.
Cláusula segunda Ficam convalidados, até a data da entrada em vigor deste Protocolo, os procedimentos adotados desde 1º de agosto de 2009 pelos contribuintes dos Estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, no tocante às margens de valor agregado, relativamente às operações destinadas ao Mato Grosso do Sul. Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2009.