Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:148
Complemento:/2009
Publicação:10/09/2009
Ementa:Altera o Protocolo ICMS 90/07, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillow.
Assunto:Substituição Tributária-Eletrodomésticos/Eletrônicos e Equipamentos de Informática




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 148, DE 25 DE SETEMBRO DE 2009
. Publicado no DOU de 09/10/09, pelo Despacho nº 391/09, do Secretário-Executivo do CONFAZ.

Os Estados do Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, reunidos em São Luís, MA, no dia 25 de setembro de 2009, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O

Cláusula primeira Ficam alterados os seguintes dispositivos do Protocolo ICMS 90/07, de 14 de dezembro de 2007, com as redações que seguem:
I – o § 2º da cláusula terceira:
“§ 2º A MVA-ST original é de 65,86%.”.

II – o § 3º da cláusula terceira:
“§ 3º Da combinação dos §§ 1º e 2º, o remetente deve adotar as seguintes MVAs ajustadas nas operações interestaduais:
Alíquota interestadual
Alíquota interna na unidade federada de destino
12,00%
17,00%
18,00%
12%
65,86%
75,85%
78,00%
7%
75,28%
85,84%
88,11%
”.

Cláusula segunda Ficam convalidados, até a data da entrada em vigor deste Protocolo, os procedimentos adotados desde 1º de agosto de 2009 pelos contribuintes dos Estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, no tocante às margens de valor agregado, relativamente às operações destinadas ao Mato Grosso do Sul.

Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2009.