Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:44
Complemento:/2018
Publicação:07/04/2018
Ementa:Altera o Protocolo ICMS 37/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano.
Assunto:Substituição Tributária-Produtos Farmacêuticos




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 44/18, DE 03 DE JULHO DE 2018
. Publicado no DOU de 04.07.2018, Seção 1, p. 29, pelo Despacho 86/18 do Secretário-Executivo do CONFAZ .

Os Estados de Minas Gerais, de São Paulo e o Distrito Federal, neste ato representados por seus Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, tendo em vista o disposto no art. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte:

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Fica alterado o § 4º da cláusula segunda do Protocolo ICMS 37/09, de 5 de junho de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 4º Na hipótese de saída interestadual promovida pelo sujeito passivo por substituição tributária com destino a contribuinte considerado “distribuidor hospitalar”, como tal definido pela legislação da unidade federada de destino, poderá, a seu critério, dispensar a retenção antecipada de que trata este protocolo, observado o disposto no § 1º desta cláusula.”.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.