Texto: PORTARIA N° 224/2023-SEFAZ
CONSIDERANDO ser objetivo da Administração Pública Estadual a uniformização de tratamentos sempre que for possível identificar características similares entre as atividades desenvolvidas por contribuintes de segmentos diversos; R E S O L V E: Art. 1° Fica alterado, passando a vigorar com a redação adiante assinalada, o inciso II do caput do artigo 1° da Portaria n° 137/2021-SEFAZ, de 16/07/2021 (DOE de 30/07/2021), que “consolida normas que dispõem sobre prazos de recolhimento do ICMS, bem como de contribuições a fundos estaduais, conformados na legislação do ICMS, e dá outras providências”:
“Art. 1° (...) (...) II - para os contribuintes sujeitos ao regime de apuração normal e/ou recolhimento mensal, cuja respectiva atividade econômica principal esteja enquadrada em CNAE de comércio atacadista ou de comércio varejista ou, ainda, em CNAE arrolada nos incisos do artigo 1° da Portaria n° 037/2020-SEFAZ, de 28/02/2020 (DOE de 25/03/2020), mesmo que não optante pelo regime de que trata a aludida Portaria: até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da apuração; (...).” Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1° de outubro de 2023. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, de 23 de outubro de 2023.