Legislação Tributária
SINIEF

Ato:Ajuste
Número:7
Complemento:/2014
Publicação:03/26/2014
Ementa:Altera o Ajuste SINIEF 09/07, que Institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico.
Assunto:Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e/Documento Auxiliar do CT-e - DACTE




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
AJUSTE SINIEF 7, DE 21 DE MARÇO DE 2014
. Publicado no DOU de 26.03.14, p. 33, pelo Despacho 49/14 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 2.254/14.
. Retificado no DOU de 02.04.14, p. 35.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na 153ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Teresina, PI, no dia 21 de março de 2014, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

A J U S T E

Cláusula primeira O § 1º da cláusula décima primeira-A do Ajuste SINIEF 09/07, de 25 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 1º A Administração Tributária ou o tomador do serviço poderão solicitar ao transportador as impressões dos DACTE previamente dispensadas.”.

Cláusula segunda Ficam acrescidos os §§ 7º e 8º à cláusula décima sexta do Ajuste SINIEF 09/07, com a seguinte redação:

“§ 7º O arquivo eletrônico da CC-e, com a respectiva informação do registro do evento, deve ser disponibilizado pelo emitente ao tomador do serviço.

§ 8º Fica vedada a utilização da Carta de Correção em papel para sanar erros em campos específicos do CT-e.”.

Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do terceiro mês subsequente ao da publicação.

RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 02.04.14)

No Ajuste SINIEF 7/14, de 21 de março de 2014, publicado no DOU de 26 de março de 2014, Seção I, página 33, na cláusula terceira:

Onde se lê: “...produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.”;

Leia-se: “...produzindo efeitos a partir do primeiro dia do terceiro mês subsequente ao da publicação”