Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:97
Complemento:/2011
Publicação:10/05/2011
Ementa:Autoriza o Estado da Bahia a isentar do ICMS as operações realizadas pela Fundação Casa de Jorge Amado.
Assunto:Isenção




Nota Explicativa:
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Texto:
CONVÊNIO ICMS 97, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011
. Publicado no DOU de 05.10.11, p. 27, pelo Despacho 179/11 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação nacional no DOU de 21.10.11, p. 128, pelo Ato Declaratório 15/11.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 838/11.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 143ª reunião ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 30 de setembro de 2011, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado da Bahia autorizado a isentar do ICMS as operações realizadas pela Fundação Casa de Jorge Amado com produtos exclusivos e que tragam a marca desta entidade, objetivando a divulgação do trabalho do escritor Jorge Amado e da arte e da cultura da Bahia.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.