Legislação Tributária
ICMS

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
10025/2013
27/12/2013
27/12/2013
65
27/12/2013
27/12/2013

Ementa:Altera e revoga dispositivos da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998 e da Lei nº 9.709, de 29 de março de 2012.
Assunto:Lei ICMS
Energia Elétrica-Benefícios
Alíquota
Redução de Base de Cálculo - MT
UPF/MT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
LEI Nº 10.025, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
Autores: Deputada Luciane Bezerra e Deputado Zeca Viana
. Publicada no DOE de 27.12.13, p. 65.
. Suspensa, por ordem judicial, a eficácia dos artigos 2º e 3º desta Lei.
. Lei declarada INCONSTITUCIONAL, com efeitos retroativos à data de sua publicação, na ADI nº 2181/2014 - Classe CNJ - 95 - Comarca da Capital, julgamento em 26/03/2015 - Tribunal Pleno.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo Art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica revogada a alínea a-1 do inciso VII, do Art. 14 da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998, introduzida pela Lei nº 9.709, de 29 de março de 2012.

Art. 2º Fica alterado o § 3º do Art. 43 da Lei nº 7.098/98, acrescentado pela Lei nº 9.709/12, com a redação que segue:
Art. 3º Fica alterado o § 1° do Art. 4° da Lei n° 7.900, de 02 de junho de 2003, conforme segue:
Art. 4º Acrescente-se a alínea "c" ao inciso VII e os §§ 1º, 2° e 3º, todos ao Art. 14, da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998, com a seguinte redação:
Art. 5º Ficam revogados os Arts. , e da Lei nº 9.709, de 29 de março de 2012.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 27 de dezembro de 2013.

Original assinado:
Dep. Romoaldo Júnior
Presidente