Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:9
Complemento:/2010
Publicação:05/03/2010
Ementa:Dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos pela empresa impressora de documentos fiscais, em sistema de faturamento conjunto, nos termos do disposto no Convênio ICMS 126/98.
Assunto:Telecomunicações




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 09, DE 30 DE ABRIL DE 2010
. Publicado no DOU de 03.05.10, p. 46.
. Retificado no DOU de 24.03.11, p. 25.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 140ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 10 a 12 de março de 2010, em Brasília, DF, decidiu:

Art. 1º Fica instituído, nos termos do Anexo Único deste ato, o Manual de Orientação do Leiaute do arquivo dos Documentos Impressos em Sistema de Faturamento Conjunto estabelecido no § 4º da cláusula décima primeira do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998, que deve ser adotado pela empresa responsável pela impressão do documento fiscal nos termos desta cláusula, relativamente aos documentos por ela impressos.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2010.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

Anexo Único
Anexo I

MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO LEIAUTE DO RELATÓRIO DOS DOCUMENTOS IMPRESSOS EM SISTEMA DE FATURAMENTO CONJUNTO


1. Apresentação:

1.1. Este manual visa estabelecer procedimentos para apresentação de informações em meio eletrônico, pela empresa responsável pela impressão de documento fiscal, nos termos da cláusula décima primeira do Convênio ICMS 126/98, relativamente aos documentos fiscais por ela impressos.

2. Dados Técnicos da Geração dos Arquivos

2.1. Formato do Arquivo
2.1.1. Formatação: compatível com MS-DOS;
2.1.2. Tamanho do arquivo: 316 bytes, acrescidos de CR/LF (Carriage Return/Line Feed) ao final de cada registro;
2.1.3. Organização: seqüencial;
2.1.4. Codificação: ASCII.

2.2. Formato dos Campos
2.2.1. Numérico (N): sem sinal, não compactado, suprimido o ponto e a vírgula. Alinhado à direita, com zeros à esquerda. Datas devem ser preenchidas no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD). Na ausência de informação, o campo deverá ser preenchido com zeros;
2.2.2. Alfanumérico (X): letras, números e caracteres especiais válidos. Alinhado à esquerda, com posições não significativas em branco. Na ausência de informação, o campo deverá ser preenchido com brancos.

2.3. Identificação do Arquivo
2.3.1. Os arquivos serão identificados no formato: 2.3.1.1. Identificação - CNPJ do contribuinte impressor dos documentos fiscais;
2.3.1.2. Ano - ano de emissão dos documentos citados no arquivo;
2.3.1.3. Mês – mês de emissão dos documentos citados no arquivo;
2.3.1.4. Tipo – preencher com a letra “C”;
2.3.1.5. Situação – preencher com “N” para normal ou “S” para substituto;
2.3.1.4. Extensão – a extensão do arquivo deve ser TXT. 2.4. Geração dos Arquivos:
2.4.1. Os arquivos devem ser gerados mensalmente, contendo apenas as informações referentes aos documentos fiscais impressos naquele período de referência;
2.4.2. Para cada série de documento fiscal impresso deverá ser gerado um registro, ainda que no período não tenha havido impressões daquela série, ocasião em que seus totalizadores e os dados sobre os números inicial e final das Notas Fiscais de Serviços de Telecomunicação – NFST ou Notas Fiscais de Serviços de Comunicação NFSC deverão ser preenchidos com zeros;
2.4.3. Deverá ser realizado controle da autenticidade e integridade do arquivo por meio da utilização do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 5.1.), de domínio público, o código gerado deverá constar do recibo de entrega.

3. Apresentação dos Arquivos

3.1. Gravar o arquivo em mídia não regravável, conforme instruções contidas neste Manual de Orientação;
3.2. Apresentar o arquivo em conjunto com os arquivos previstos pelo convênio ICMS 115/03 de 12 de dezembro de 2003;
3.3. Conservar o arquivo pelo prazo decadencial, para apresentação ao fisco quando exigido;
3.4. A apresentação do arquivo deve ser acompanhada do Recibo de Entrega, conforme modelo constante do Anexo Único, preenchido em 2 (duas) vias pela empresa de comunicação, assinado pelo seu contador ou seu representante legal, sendo que uma das vias deve ser devolvida, como recibo de entrega, e deverá conter as mesmas informações prestadas no arquivo;

4. Leiaute do Arquivo
4.1. o arquivo deve ser composto por registros que contenham as seguintes informações: 4.2. Preenchimento dos campos:
4.2.1. campo 01 - informar o CNPJ do impressor;
4.2.2. campo 02 - informar a inscrição estadual do impressor;
4.2.3. campo 03 - informar a razão social do impressor;
4.2.4. campo 04 - nome do responsável pelas informações ;
4.2.5. campo 05 - cargo do responsável pelas informações;
4.2.6. campo 06 - telefone de contato do responsável pelas informações;
4.2.7. campo 07 - e-mail de contato do responsável pelas informações;
4.2.8. campo 08 - informar o CNPJ do emitente;
4.2.9. campo 09 - informar a inscrição estadual do emitente;
4.2.10. campo 10 - informar a razão social do emitente;
4.2.11. campo 11 - informar o ano e mês de referência de impressão do documento fiscal, utilizando o formato "AAAAMM";
4.2.12. campo 12 - informar o modelo do documento fiscal;
4.2.13. campo 13 - informar a série do documento fiscal;
4.2.14. campo 14 - informar o número do primeiro documento fiscal impresso;
4.2.15. campo 15 - informar o número do último documento fiscal impresso;
4.2.16. campo 16 - informar o somatório do Valor Total dos documentos fiscais, com 2 (dois) decimais;
4.2.17. campo 17 - informar o somatório da base de cálculo do ICMS destacado nos documentos fiscais, com 2 (dois) decimais;
4.2.18. campo 18 - informar o somatório do valor do ICMS destacado nos documentos fiscais, com 2 (dois) decimais;
4.2.19. campo 19 - informar o somatório do valor das operações ou serviços isentos ou não tributados pelo ICMS, com 2 (dois) decimais;
4.2.20. campo 20 - informar o somatório dos outros valores constantes dos documentos fiscais, com 2 (dois) decimais;
4.2.21. campo 21 - indicador do situação do arquivo: Normal (N) ou Substituto (S);

5. MD5 - “Message Digest" 5:
5.1. o MD5 é um algoritmo projetado por "Ron Rivest" da "RSA Data Security" e é de domínio público. A função do algoritmo é produzir uma chave de codificação digital (hash code) de 128 bits, para uma mensagem (cadeia de caracteres) de entrada de qualquer tamanho. A chave de codificação digital é utilizada basicamente para a validação da integridade dos dados e assinaturas digitais.
6. Recibo de Entrega:

RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 24.03.11)

No anexo único do Ato COTEPE/ICMS 09/10, de 30 de abril de 2010, publicado no DOU de 3 de maio de 2010, Seção 1, página 46, no Anexo único, onde se lê: “ 8. Recibo de Entrega...”, leia-se: “6. Recibo de Entrega...”.