Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:51
Complemento:/2010
Publicação:04/01/2010
Ementa:Altera os Anexos do Convênio ICMS 52/91, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.
Assunto:Máq./Equip./Impl./Aparelho Agric. e Industrial




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 51, DE 26 DE MARÇO DE 2010
. Publicado no DOU de 1º.04.10, p. 23, pelo Despacho nº 320/10, do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificado pelo Ato Declaratório nº 4/10, publicado no DOU de 23.04.10, p. 15.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 2.529/10.
. Introduzido no RICMS pelo Decreto nº 2.577/10.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 137ª reunião ordinária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 26 de março de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Os seguintes itens do Anexo I do Convênio ICMS 52/91, de 26 de setembro de 1991, passam a vigorar com a redação que se segue:

“ANEXO I
CLÁUSULA PRIMEIRA DO CONVÊNIO ICMS 52/91
MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS
ITEM
DESCRIÇÃO
NCM/SH
20.3Máquinas e aparelhos de jato de areia
8424.30.20
20.5Outras máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor ou qualquer outro abrasivo e aparelhos de jato semelhantes
8424.30.90
21.5Outros guinchos e cabrestantes de motor elétrico
8425.3190
21.6Outros guinchos e cabrestantes com capacidade inferior ou igual a 100 toneladas
8425.39.10
21.7Outros guinchos e cabrestantes
8425.39.90
29.8Máquinas para ondular papel ou cartão
8439.30.30
56.5Outras ferramentas com motor elétrico ou não elétrico incorporado, de uso manual
8467.29
8467.89.00

Cláusula segunda O Anexo I do Convênio ICMS 52/91 fica acrescido dos seguintes itens, com a redação que se segue:
ITEM
DESCRIÇÃO
NCM/SH
41.9Máquinas de costura reta
8452.29.24
41.10Galoneiras
8452.29.25

Cláusula terceira O Anexo II do Convênio ICMS 52/91 fica acrescido do seguinte item, com a redação que se segue:

ITEM
DESCRIÇÃO
DESCRIÇÃO
13.8Grades de discos
8432.21.00

Cláusula quarta Ficam as unidades federadas autorizadas a não exigir o ICMS incidente sobre as operações com o produto “outras ferramentas com motor não elétrico incorporado, de uso manual”, classificação fiscal 8467.89.00, de que trata este convênio, realizadas no período de 15 de outubro de 2009 até a data de início da vigência deste convênio, nos termos do Convênio 52/91.

Cláusula quinta Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.